TJBA - 8022011-38.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8022011-38.2022.8.05.0150 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Carlos Roberto Alves Da Conceicao Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045) Reu: Registro Civil Piraja Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8022011-38.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: CARLOS ROBERTO ALVES DA CONCEICAO Advogado(s): DANIELE DO CARMO ABDALLA (OAB:BA35045) REU: REGISTRO CIVIL PIRAJA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Retificação Registro Civil ajuizada por Carlos Roberto Alves da Conceição, o qual relata que o nome de sua genitora consta em sua certidão de nascimento como sendo Mathildes Alves da Conceição, quando deveria constar como Matilde dos Santos Conceição.
Ademais, o nome de sua avó materna consta em seu registro como “Anatalia Maria da Conceição”, quando deveria constar “Maria Anatalia dos Santos” Acostou aos autos, no momento da propositura da ação, os documentos id- 299724448.
O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, conforme Id- 439036449. É o relatório, decido.
Os documentos juntados demonstram que as retificações pretendidas merecem deferimento.
Não há óbice legal à pretensão, abarcada pela Lei 6.015 de 1973.Ademais, o Ministério Público opina pela procedência do pedido.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, para determinar ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá, Salvador-Ba, retificar o registro de nascimento de Carlos Roberto Alves da Conceição, matricula: 012757 01 55 1956 1 00017 016 0009716 98, alterando o nome de sua genitora de “Mathildes Alves da Conceição” para “ Matilde dos Santos Conceição” e nome de sua avó materna de “Anatalia Maria da Conceição” para “Maria Anatalia dos Santos”, ambas já são falecidas.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá, Salvador-Ba, para que realize, no prazo de 30 dias (a contar da data de recebimento do ofício), a retificação do assento de nascimento, nos termos desta decisão, sob pena de multa processual a ser imposta por este Juízo por ato atentatório à dignidade da Justiça, as averbações/anotações das retificações aqui deferidas nos respectivos assentos.
Sem custas e honorários, a parte autora beneficiada pela gratuidade, apenas para efeito deste ato, resguardando-se a possibilidade de nova verificação, caso necessário.
Intime-se o Ministério Público.
Para tomar ciência desta decisão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) fm -
30/09/2024 14:54
Baixa Definitiva
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30/09/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:54
Expedição de sentença.
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12/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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20/07/2024 21:01
Expedição de sentença.
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17/07/2024 11:36
Expedição de sentença.
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17/07/2024 11:36
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 17:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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09/04/2024 09:33
Juntada de Petição de registros_deferimento_retificação_simples_8022011_38.2022.8.05.0150
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01/04/2024 22:08
Expedição de despacho.
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30/12/2023 14:14
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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30/12/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:13
Conclusos para decisão
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01/07/2023 12:57
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES DA CONCEICAO em 27/06/2023 23:59.
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17/06/2023 09:29
Decorrido prazo de REGISTRO CIVIL PIRAJA em 16/06/2023 23:59.
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03/06/2023 02:18
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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03/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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22/05/2023 11:47
Expedição de despacho.
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22/05/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:10
Conclusos para despacho
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13/03/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 19:04
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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09/01/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 19:02
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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19/12/2022 13:00
Expedição de despacho.
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19/12/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 21:41
Conclusos para despacho
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22/11/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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