TJBA - 8000101-62.2017.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 22:16
Juntada de Certidão óbito
-
29/05/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:01
Conclusos para decisão
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04/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA SENTENÇA 8000101-62.2017.8.05.0074 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Dias D'avila Parte Autora: Banco Itauleasing S.a.
Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Parte Re: Ebac Servicos Locacao E Transportes Ltda - Me Parte Re: Edson Batista Alves Da Costa Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S/N, CENTRO, DIAS D'ÁVILA - BA - CEP: 42850-000 Processo nº: 8000101-62.2017.8.05.0074 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Posse] PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A.
PARTE RE: EBAC SERVICOS LOCACAO E TRANSPORTES LTDA - ME, EDSON BATISTA ALVES DA COSTA SENTENÇA Vistos, etc.
Verifica-se da análise dos autos que a parte autora não cumpriu devidamente o despacho retro, deixando de emendar a peça preambular (endereço correto do réu - art. 319, II CPC), conforme determinado por este Juízo.
Sobre o tema, o CPC assim prescreve: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos art. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Note-se que o Requerente foi intimado para sanear o feito, contudo, quedou-se inerte, conforme certidão acostada aos autos.
Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I do CPC.
Custas pelo autor, exceto requerimento de gratuidade, que desde já se defere.
PRIC.
DIAS D'ÁVILA (BA), data do sistema.
Mariana Ferreira Spina Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:21
Expedição de ato ordinatório.
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10/09/2024 10:21
Indeferida a petição inicial
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10/01/2024 13:59
Conclusos para despacho
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28/09/2023 12:40
Expedição de ato ordinatório.
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28/09/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:10
Expedição de ato ordinatório.
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27/06/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 19:17
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 06:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2022 06:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/04/2022 06:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2022 06:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/09/2021 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2021 07:52
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2021 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2021 07:52
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2021 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2021 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2021 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2021 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2021 07:45
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 09:31
Expedição de Mandado.
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30/03/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 18/05/2020 23:59.
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30/03/2021 02:40
Decorrido prazo de EBAC SERVICOS LOCACAO E TRANSPORTES LTDA - ME em 18/05/2020 23:59.
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30/03/2021 02:40
Decorrido prazo de EDSON BATISTA ALVES DA COSTA em 18/05/2020 23:59.
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29/03/2021 22:06
Publicado Decisão em 23/04/2020.
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29/03/2021 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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13/10/2020 11:34
Juntada de despacho inspeção
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29/04/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 11:05
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/04/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2020 11:31
Concedida a Medida Liminar
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02/03/2020 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2017 11:02
Conclusos para decisão
-
01/02/2017 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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