TJBA - 0806609-55.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 09:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/11/2024 23:59.
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12/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0806609-55.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Manhattan Square Empreendimentos Imobiliarios Comercial 01 Spe Ltda Advogado: Helder Silva Dos Santos (OAB:BA25820) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 0806609-55.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: MANHATTAN SQUARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COMERCIAL 01 SPE LTDA Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial.
No curso da marcha processual, peticiona a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requer a extinção do processo executivo.
Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas já recolhidas pela parte executada.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
02/10/2024 16:02
Baixa Definitiva
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02/10/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 14:36
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 14:36
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:02
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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02/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 13:16
Arquivado Provisoramente
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28/01/2024 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/11/2022 09:18
Conclusos para despacho
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05/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/07/2021 00:00
Publicação
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19/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
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19/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2021 00:00
Por decisão judicial
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08/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/07/2021 00:00
Petição
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18/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/12/2020 00:00
Petição
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21/08/2018 00:00
Por decisão judicial
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20/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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30/07/2018 00:00
Petição
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05/12/2017 00:00
Mero expediente
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17/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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17/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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