TJBA - 0000444-66.2011.8.05.0023
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:00
Baixa Definitiva
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20/03/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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15/01/2025 08:55
Expedição de intimação.
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15/01/2025 08:55
Expedição de intimação.
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15/01/2025 08:55
Expedição de intimação.
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15/01/2025 08:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/01/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/10/2024 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE INTIMAÇÃO 0000444-66.2011.8.05.0023 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Belmonte Autor: Paschoal Minervino Pelegrini Advogado: Otoniel Mendes Cassemiro Neto (OAB:BA10925) Autor: Lucy Loureiro Pelegrini Advogado: Otoniel Mendes Cassemiro Neto (OAB:BA10925) Reu: Brandao Filhos S A Comercio Industria E Lavoura Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE Avenida Rio Mar, n° 159 - Centro Belmonte - Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000444-66.2011.8.05.0023 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE AUTOR: PASCHOAL MINERVINO PELEGRINI e outros Advogado(s): OTONIEL MENDES CASSEMIRO NETO (OAB:BA10925) REU: BRANDAO FILHOS S A COMERCIO INDUSTRIA E LAVOURA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o feito encontra-se paralisado há longo lapso temporal.
Diante disso, determino a intimação pessoal da parte autora (mediante carta com AR) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem (réplica a contestação), sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, §1º, do CPC.
Resta o(a) interessado(a)advertido, neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta “a regular continuidade do feito, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
No mesmo prazo, intime-se também o advogado constituído nos autos, por publicação no diário oficial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
BELMONTE/BA, data do sistema.
CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito -
25/09/2024 09:47
Expedição de intimação.
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25/09/2024 09:47
Expedição de intimação.
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25/09/2024 09:47
Expedição de intimação.
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25/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:39
Conclusos para decisão
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07/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
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08/06/2019 06:00
Devolvidos os autos
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27/05/2019 20:50
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2019 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2019 09:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/04/2016 15:39
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 10:34
Baixa Definitiva
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31/12/2015 10:34
DEFINITIVO
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10/04/2013 11:56
RECEBIMENTO
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10/04/2013 11:56
RECEBIMENTO
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10/04/2013 11:55
MERO EXPEDIENTE
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11/03/2013 09:29
CONCLUSÃO
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23/01/2013 09:26
DOCUMENTO
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21/11/2011 12:49
RECEBIMENTO
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21/11/2011 12:48
MERO EXPEDIENTE
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17/11/2011 11:29
CONCLUSÃO
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01/11/2011 11:28
PETIÇÃO
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01/11/2011 10:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/08/2011 13:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2011
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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