TJBA - 0509146-54.2017.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0509146-54.2017.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Expresso Comercio De Lubrificantes Eireli - Me Executado: Camila Mota Magnavita Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0509146-54.2017.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DECISÃO Vistos, etc.
Observa-se que o caminhar da marcha processual depende de atos que devem ser praticados após a consulta/pesquisa nos sistemas que auxiliam a atividade judicial e que foram indicados pelo Exequente.
Ademais, diversas diligências já foram realizadas pelo interessado, que, todavia, não obteve êxito até o presente momento no tocante à satisfação de seu crédito.
Assim, DEFIRO O PEDIDO formulado, determinando sejam procedidas buscas por possíveis endereços dos executados nos sistemas SISBAJUD e SIEL, destacando que o atendimento do pleito concede maior efetividade às medidas subsequentes necessárias.
Com a resposta nos autos, o cartório deverá realizar os atos pendentes de impulsionamento do feito, com a citação/intimação das partes demandadas.
Na sequência, com ou sem manifestação, conclusos os autos.
Feira de Santana, data do sistema.
ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA Juíza de Direito -
03/10/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 08:19
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/06/2024 23:59.
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18/06/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 21:07
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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30/05/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:29
Determinada Requisição de Informações
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30/04/2024 13:08
Conclusos para decisão
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25/02/2024 07:25
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/02/2024 23:59.
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11/02/2024 17:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/02/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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26/01/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 09:49
Outras Decisões
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13/09/2023 22:12
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 19/07/2023 23:59.
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13/09/2023 20:19
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 19/07/2023 23:59.
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13/09/2023 11:31
Conclusos para decisão
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19/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 23:50
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
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28/06/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 20:35
Decorrido prazo de CAMILA MOTA MAGNAVITA DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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22/05/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 17:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2022 15:03
Expedição de Carta.
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14/10/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 11:38
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/08/2022 23:59.
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15/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 07:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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12/08/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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05/08/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 14:24
Expedição de despacho.
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01/08/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 14:30
Conclusos para despacho
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31/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 17:33
Expedição de despacho.
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19/08/2021 17:33
Expedição de Carta.
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11/03/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 16:10
Conclusos para julgamento
-
10/03/2021 16:09
Juntada de Certidão
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03/02/2021 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/12/2020 13:28
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/08/2020 23:59:59.
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23/11/2020 11:23
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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19/11/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 21:55
Conclusos para despacho
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06/09/2020 07:20
Publicado Despacho em 04/08/2020.
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03/08/2020 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 15:03
Conclusos para decisão
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31/03/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 03:05
Publicado Intimação em 11/09/2019.
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12/09/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 12:06
Expedição de intimação.
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31/10/2018 00:00
Petição
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23/10/2018 00:00
Publicação
-
11/09/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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25/08/2018 00:00
Petição
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17/08/2018 00:00
Publicação
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14/08/2018 00:00
Mero expediente
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10/08/2018 00:00
Petição
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06/08/2018 00:00
Publicação
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15/03/2018 00:00
Mero expediente
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15/03/2018 00:00
Documento
-
21/11/2017 00:00
Petição
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31/07/2017 00:00
Publicação
-
27/07/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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