TJBA - 8000624-18.2018.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 01:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CAREN VERDE LEAL em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000624-18.2018.8.05.0243 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Seabra Exequente: Hilaria Francisca Dos Santos Advogado: Antonio Gildemar Azevedo Pereira Filho (OAB:BA36508) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Caren Verde Leal (OAB:BA56218) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000624-18.2018.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: HILARIA FRANCISCA DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO GILDEMAR AZEVEDO PEREIRA FILHO (OAB:BA36508) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): CAREN VERDE LEAL (OAB:BA56218), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizado(a) por HILARIA FRANCISCA DOS SANTOS em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA.
Petição protocolizada pela autora, requerendo o início da fase de cumprimento de sentença, ID n. 12693416.
Posterior cumprimento espontâneo pela demandada com o pagamento valor depositado, sendo incontroverso posto o levantamento pela exequente no ID n. 13327171/13404662/13419221.
Prosseguimento da execução quanto aos valores remanescente, com o bloqueio via Sisbajud, ID n. 418882564.
No ID n. 419656181, consta a intimação da parte ré acerca da constrição realizada para manifestar-se, todavia, quedou-se inerte.
Vieram-me os autos à conclusão.
DECIDO.
Inicialmente, constata-se que o valor bloqueado satisfará o valor excutido remanescente, pelo que não há em que se falar em continuidade da fase executória.
Sem delongas, visto a desnecessidade, dou por satisfeita a obrigação, nos moldes do art. 924, II do CPC, ao tempo em que EXTINGO o presente feito.
Expeça-se alvará de levantamento/transferência do valor constrito no ID n. 418882564, em favor do Requerente ou de seu patrono, caso tenha poderes para tal ato, o que poderá ocorrer por força de transferência para conta que for informada.
Caso seja expedido alvará em nome do patrono, cientifique a parte Autora pessoalmente – por carta ou telefone, acerca do levantamento do importe devido pelo seu causídico.
Sem custas e sem honorários, face a aplicação da Lei n. 9.099/95.
P.R.I Após, exauridas os cumprimentos e diligências necessárias, promova-se a baixa processual com as cautelas de praxe.
EMPREGO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
28/09/2024 11:44
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:56
Expedição de intimação.
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20/09/2024 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2024 16:29
Conclusos para decisão
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19/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
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21/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 21:32
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
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15/11/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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07/11/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 11:02
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 20:43
Outras Decisões
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08/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 10:21
Conclusos para decisão
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19/10/2022 10:18
Juntada de Certidão
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26/01/2021 02:41
Decorrido prazo de CAREN VERDE LEAL em 11/09/2020 23:59:59.
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01/10/2020 17:45
Publicado Intimação em 19/08/2020.
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17/08/2020 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2018 17:32
Conclusos para decisão
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05/07/2018 11:53
Expedição de Alvará.
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04/07/2018 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2018 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2018 10:13
Julgado procedente o pedido
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19/04/2018 13:09
Juntada de Outros documentos
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18/04/2018 11:06
Conclusos para julgamento
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18/04/2018 11:05
Juntada de Termo de audiência
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10/04/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2018 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2018 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO GILDEMAR AZEVEDO PEREIRA FILHO em 20/03/2018 23:59:59.
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15/03/2018 01:13
Publicado Intimação em 15/03/2018.
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15/03/2018 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2018 17:22
Expedição de ofício.
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13/03/2018 17:20
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 11/04/2018 14:35.
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13/03/2018 17:19
Audiência conciliação , instrução e julgamento cancelada para 11/04/2018 14:00.
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13/03/2018 17:18
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 11/04/2018 14:00.
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12/03/2018 20:21
Distribuído por sorteio
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12/03/2018 20:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2018 20:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2018 20:21
Juntada de Petição de procuração
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12/03/2018 20:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2018 20:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2018 20:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2018 20:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2018 20:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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