TJBA - 8127958-09.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:55
Expedição de intimação.
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06/02/2025 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8127958-09.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Luzia Nery Menezes Advogado: Joao Paulo Cardoso Martins (OAB:BA55009) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8127958-09.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ANA LUZIA NERY MENEZES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO CARDOSO MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO PAULO CARDOSO MARTINS REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do art. 1.009 e seguintes do CPC, intime-se o apelado para, querendo, contra-arrazoar o recurso.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 14 de setembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 09:05
Expedição de despacho.
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14/09/2024 05:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
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31/08/2024 05:35
Decorrido prazo de ANA LUZIA NERY MENEZES em 29/08/2024 23:59.
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10/08/2024 06:54
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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10/08/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:08
Expedição de sentença.
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01/07/2024 17:09
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2024 01:32
Decorrido prazo de ANA LUZIA NERY MENEZES em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 05:48
Expedição de decisão.
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19/06/2024 05:48
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:23
Expedição de decisão.
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20/05/2024 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2024 17:48
Conclusos para decisão
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23/11/2023 11:57
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 09:46
Expedição de decisão.
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26/09/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 22:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 11:25
Conclusos para decisão
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25/09/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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