TJBA - 0000228-98.2019.8.05.0258
1ª instância - Vara Criminal de Teofilandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0000228-98.2019.8.05.0258 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Teofilândia Vitima: Maurindo Souza Dos Santos Testemunha: Ivanilson Pinho Da Siva Testemunha: Jose Bispo Santana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Flavio Santos Cupertino Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TEOFILÂNDIA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000228-98.2019.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE TEOFILÂNDIA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: FLAVIO SANTOS CUPERTINO Advogado(s): RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR (OAB:BA15482) RELATÓRIO Adota-se como relatório (art. 423, II, CPP) o que já consta na decisão de pronúncia, acrescendo-se das seguintes observações posteriores: Não houve recurso contra a decisão de pronúncia.
Não houve aditamento à denúncia ou alteração da pronúncia após a preclusão.
Como provas a serem produzidas em plenário do Tribunal do Júri, o Ministério Público requereu a oitiva de 1) MAURINDO SOUZA DOS SANTOS, vítima, qualificado nos autos; 2) IVANILSON PINHO DA SILVA, qualificado nos autos; 3) JOSÉ BISPO SANTANA, qualificado nos autos.
A defesa, intimada, não requereu qualquer oitiva ou diligência.
Nenhuma testemunha foi arrolada sob a condição de imprescindibilidade. É o Relatório.
Verifica-se que o processo está preparado para julgamento em tribunal do júri.
Não há nulidade a ser sanada, nem diligências a serem realizadas.
Determina-se que seja o réu submetido ao julgamento pelo Júri.
Quando houver a inclusão em pauta, intimem-se as partes para ciência e providencie-se o sorteio dos jurados, observando, para tanto, o artigo 433 do Código de Processo Penal, intimando-se o Ministério Público, a Seccional da OAB e a Defensoria Pública para ciência.
Realizado o sorteio, proceda-se à convocação dos Jurados, mediante Edital e intimação previstos nos artigos 434 e 435 do Código de Processo Penal, intimando pessoalmente os jurados, o réu, o seu defensor, testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa, conforme artigo 431 do Código de Processo Penal.
Nesta comarca, data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
21/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 07:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2022.
-
07/03/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
23/02/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
02/12/2021 02:59
Devolvidos os autos
-
17/03/2021 14:27
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
16/10/2020 11:08
CONCLUSÃO
-
16/10/2020 10:19
DOCUMENTO
-
16/10/2020 10:18
PETIÇÃO
-
16/10/2020 10:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/10/2020 10:08
RECEBIMENTO
-
02/10/2020 06:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/07/2020 08:26
PETIÇÃO
-
01/07/2020 08:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/05/2020 07:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/05/2020 07:32
DOCUMENTO
-
13/03/2020 12:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/03/2020 09:11
DOCUMENTO
-
13/03/2020 09:09
AUDIÊNCIA
-
09/03/2020 11:17
DOCUMENTO
-
09/03/2020 11:11
DOCUMENTO
-
09/03/2020 10:43
MANDADO
-
09/03/2020 10:43
MANDADO
-
09/03/2020 10:43
MANDADO
-
09/03/2020 10:43
MANDADO
-
27/02/2020 09:26
MANDADO
-
27/02/2020 09:26
MANDADO
-
27/02/2020 09:26
MANDADO
-
27/02/2020 09:26
MANDADO
-
14/02/2020 10:49
MANDADO
-
14/02/2020 10:49
MANDADO
-
14/02/2020 10:48
MANDADO
-
14/02/2020 10:47
MANDADO
-
12/02/2020 12:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/02/2020 12:16
AUDIÊNCIA
-
30/01/2020 12:12
MERO EXPEDIENTE
-
28/01/2020 14:17
CONCLUSÃO
-
28/01/2020 14:16
PETIÇÃO
-
28/01/2020 14:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/12/2019 13:58
DOCUMENTO
-
10/12/2019 11:06
MANDADO
-
10/12/2019 11:03
MANDADO
-
06/12/2019 07:23
MANDADO
-
06/12/2019 07:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/12/2019 07:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/12/2019 07:21
DENÚNCIA
-
28/11/2019 07:45
CONCLUSÃO
-
28/11/2019 07:42
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
09/09/2019 10:31
REMESSA
-
09/09/2019 10:25
Ato ordinatório
-
09/09/2019 10:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/08/2019 11:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/08/2019 11:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/08/2019 10:59
RECEBIMENTO
-
14/08/2019 13:48
Ato ordinatório
-
01/08/2019 13:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/08/2019 12:27
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000150-24.2024.8.05.0021
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Hugo Souza Oliveira
Advogado: Mateus Jose Martins de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2024 12:01
Processo nº 0002518-43.2004.8.05.0022
Municipio de Barreiras
Maria Celia Sampaio Kumagai
Advogado: Antomar Remigio Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2004 13:43
Processo nº 8010270-51.2021.8.05.0080
Keyla Mille Silva Conceicao
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Murilo Ferreira Nunes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2022 14:56
Processo nº 8000281-36.2021.8.05.0269
Jennifer Luiza Goncalves da Silva Olivei...
Maick Oliveira dos Santos
Advogado: Orlando Ramos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2021 12:27
Processo nº 8010270-51.2021.8.05.0080
Ministerio Publico Estadual de Feira de ...
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Murilo Ferreira Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2021 21:07