TJBA - 8001282-38.2022.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 04:29
Juntada de Certidão óbito
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18/05/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 21:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/02/2025 20:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 16:51
Expedição de intimação.
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18/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Documento_1
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13/02/2025 11:16
Expedição de intimação.
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30/10/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/10/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8001282-38.2022.8.05.0102 Interdição/curatela Jurisdição: Iguai Requerente: Noel Leal Dos Santos Advogado: Welton Da Silva Amado (OAB:BA52253) Requerido: Diomira Maria Leal Perito Do Juízo: Arlene Veiga Vieira Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUAÍ Fórum Adv.
Arnaldo da Silveira – Rua Castro Alves, s/n -Iguaí-Bahia, CEP: 45280-000 / Fone/Fax (73) 3271-2310 , e-mail: [email protected] MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO De Ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Doutor DEINER XAVIER ANDRADE na forma da lei, M A N D A qualquer Oficial de Justiça deste Juízo que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos de Interdição, Proc nº 8001282-38.2022.8.05.0102, tendo como autor NOEL LEAL DOS SANTOS em face de DIOMIRA MARIA LEAL, em curso neste Juízo, PROCEDA-SE à NOTIFICAÇÃO da Doutora Arlene Veiga Vieira, podendo ser encontrada no Hospital Manoel Martins de Souza, com endereço à Rua Eduardo Gomes, Centro, Iguaí-Bahia fim de tomar ciência de que fora nomeada PERITA, nos autos de Interdição supra mencionado, devendo marcar a data para realização da perícia.
Saliente-se que o LAUDO respectivo deverá ser apresentado em 30(trinta) dias após a realização do exame, tudo em conformidade com despacho e quesitos em anexo de ID 464781876, abaixo transcrito: DESPACHO: Designo a Dra.
ARLENE VEIGA VIEIRA CRM/BA 3933, na cidade de Iguaí - Ba, para proceder o exame no interditando(a), devendo, no prazo de 30 (trinta) dias após a elaboração do exame, encaminhar a este juízo Laudo sobre o estado mental do interditando, respondendo-se os seguintes quesitos: 1º) O (a) interditando(a) é portador(a) de alguma doença mental? 2º) Qual? Indicar o Código. 3º) A doença é congênita ou adquirida? 4º) A doença é possível de cura? 5º) O(a) interditando(a) tem discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil? 6º) A ausência de discernimento necessário (para prática dos atos da vida civil) é completa ou reduzida? 7º) Se a ausência de discernimento é reduzida, indicar que atos ele(a) pode praticar (adquirir ou alienar bens, contrair casamento, manifestar sua vontade, realizar negócios etc) 8º) O (a) interditando(a) é capaz de reger sua vida? 9º) O(a) interditando(a) pode praticar sozinho atos da vida civil? 10º) O(a) interditando(a) é apto para o trabalho? 11º) Outras observações que o(a) perito(a) julgar conveniente.
Deverá o Cartório Cível agendar a data junto ao hospital MANOEL MARTINS da cidade de Iguaí para encaminhamento do interditando, fazendo-se todas comunicações necessárias.
Publique-se e intime-se.
Cumpra-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito Após a designação da data da perícia, proceda o Sr Oficial de Justiça, a INTIMAÇÃO da Sr NOEL LEAL DOS SANTOS, residente à Rua Zenaidade de Oliveira, nº 101, Bairro Arnulfo Órfão, Iguaí-Bahia, para encaminhar a interditanda ao Hospital no dia e hora marcada pela Sra perita a fim de ser submetida à perícia médica.
CUMPRA-SE sob as penas da lei.
Iguaí, em 25 de setembro de 2024.
Eu (Maria do Carmo Rocha Porto), Servidora Autorizada que digitei e assino -
25/09/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 12:04
Expedição de intimação.
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23/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 06:39
Juntada de Petição de Documento_1
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30/07/2024 11:51
Expedição de intimação.
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27/03/2024 13:13
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) realizada conduzida por 27/03/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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11/03/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/02/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2024 08:10
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 08:59
Juntada de Petição de Ciência
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07/02/2024 11:48
Expedição de intimação.
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07/02/2024 11:48
Expedição de citação.
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07/02/2024 11:20
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada para 27/03/2024 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI.
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03/12/2023 11:01
Expedição de intimação.
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03/12/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
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30/10/2023 19:23
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/10/2023 12:52
Expedição de intimação.
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30/10/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 18:18
Decorrido prazo de CRISTINA SANTOS DE JESUS FREIRES em 17/03/2023 23:59.
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11/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
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01/03/2023 09:59
Juntada de laudo pericial
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24/02/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 11:32
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 12:06
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2022 13:44
Conclusos para decisão
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04/11/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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