TJBA - 0000269-19.2016.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:20
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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11/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 11:24
Expedição de intimação.
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16/06/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:19
Expedição de ato ordinatório.
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16/06/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:49
Expedição de ato ordinatório.
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24/02/2025 08:48
Expedição de decisão.
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24/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DECISÃO 0000269-19.2016.8.05.0081 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Ananias Jose De Santana Neto Terceiro Interessado: Emerson Cox Junior Executado: Emerson Cox Junior Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000269-19.2016.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) EXECUTADO: EMERSON COX JUNIOR e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo BANCO DO BRASIL S/A em face ANANIAS JOSE DE SANTANA NETO e outros.
Intimado para pagar o débito em três dias, o executado permaneceu inerte.
Considerando que a parte executada não realizou o pagamento espontâneo débito apontado, bem como levando em conta que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a ser penhorados (art. 835, CPC), expeça-se requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, via SISTEMA SISBAJUD, de informações sobre a existência de ativos em nome do executado e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução (art. 854 do CPC).
Providencie-se o Cartório o necessário, devendo o comprovante ser juntado aos autos.
Caso a resposta seja em sentido positivo, intime-se o executado para, querendo, comprovar a impenhorabilidade das quantias indisponíveis ou a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
Se a manifestação for rejeitada ou não apresentada, proceda-se a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo, ficando convertido em penhora, dispensada a lavratura do termo (art. 854, § 5º, do CPC).
Não encontrados ativos financeiros através do bloqueio ou sendo a quantia bloqueada irrisória, será o valor desbloqueado, cumprindo o que determina o art. 836 do CPC.
Em sendo negativa resposta, intime-se a parte exequente para que postule o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Após, nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Formosa do Rio Preto/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito (Integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior - DJe 03/05/2024) -
25/09/2024 09:56
Expedição de decisão.
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10/06/2024 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:41
Expedição de ato ordinatório.
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09/08/2023 04:02
Decorrido prazo de EMERSON COX JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
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30/07/2023 05:23
Decorrido prazo de EMERSON COX JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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27/06/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 10:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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27/06/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 14:56
Expedição de ato ordinatório.
-
22/06/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 14:56
Expedição de ato ordinatório.
-
22/06/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 07:30
Expedição de ato ordinatório.
-
13/04/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 09:05
Juntada de termo
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21/03/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 09:45
Expedição de Carta.
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20/03/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 09:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/08/2022 23:59.
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14/07/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2022.
-
07/07/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 06:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 06:39
Decorrido prazo de EMERSON COX JUNIOR em 29/06/2022 23:59.
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01/07/2022 06:39
Decorrido prazo de ANANIAS JOSE DE SANTANA NETO em 29/06/2022 23:59.
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17/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 08:59
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2022.
-
05/06/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
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31/05/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 16:06
Expedição de citação.
-
31/05/2022 16:06
Expedição de citação.
-
31/05/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 10:27
Juntada de termo
-
11/01/2022 10:33
Juntada de termo
-
12/11/2021 13:38
Expedição de citação.
-
12/11/2021 13:38
Expedição de citação.
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30/10/2021 03:16
Decorrido prazo de ANANIAS JOSE DE SANTANA NETO em 30/09/2021 23:59.
-
30/10/2021 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/09/2021 23:59.
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09/09/2021 21:18
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
09/09/2021 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 21:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2020 23:59.
-
08/06/2021 21:47
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2020.
-
08/06/2021 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 04:57
Decorrido prazo de ANANIAS JOSE DE SANTANA NETO em 19/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2021 23:59.
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20/04/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2021 23:59.
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29/03/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 23:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2021.
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27/03/2021 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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27/03/2021 13:21
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
27/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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23/03/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 21:50
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 09:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
27/08/2020 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2020 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2019 10:40
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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16/07/2019 22:12
Devolvidos os autos
-
08/04/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 14:20
DOCUMENTO
-
05/11/2018 13:20
RECEBIMENTO
-
04/10/2018 13:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/09/2018 00:00
DOCUMENTO
-
08/08/2018 12:10
CONCLUSÃO
-
08/08/2018 12:07
PETIÇÃO
-
08/08/2018 12:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/08/2018 00:00
PETIÇÃO
-
29/06/2018 00:00
DOCUMENTO
-
29/06/2018 00:00
RECEBIMENTO
-
22/08/2017 11:15
CONCLUSÃO
-
22/08/2017 11:00
PETIÇÃO
-
22/08/2017 10:00
RECEBIMENTO
-
09/06/2017 00:00
CONCLUSÃO
-
09/06/2017 00:00
PETIÇÃO
-
06/10/2016 10:26
RECEBIMENTO
-
05/10/2016 10:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/09/2016 09:13
DOCUMENTO
-
02/09/2016 13:48
MANDADO
-
01/09/2016 13:02
RECEBIMENTO
-
01/09/2016 08:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/08/2016 13:54
DOCUMENTO
-
16/08/2016 13:53
MANDADO
-
16/08/2016 13:53
MANDADO
-
16/08/2016 13:52
MANDADO
-
16/08/2016 13:51
MANDADO
-
07/06/2016 10:07
DOCUMENTO
-
08/04/2016 09:19
CONCLUSÃO
-
08/04/2016 09:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2016
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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