TJBA - 8003875-55.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/07/2025 23:59.
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13/06/2025 09:41
Comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:41
Comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 06:57
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:21
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:21
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:43
Arquivado Provisoriamente
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07/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/11/2024 23:59.
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16/11/2024 23:23
Processo Desarquivado
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8003875-55.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Gilliard Almeida De Lira Exequente: Municipio De Irece Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003875-55.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): EXECUTADO: GILLIARD ALMEIDA DE LIRA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
27/09/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 10:43
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 10:43
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/09/2024 10:07
Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:07
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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23/09/2024 11:36
Arquivado Provisoriamente
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23/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 12:32
Decorrido prazo de GILLIARD ALMEIDA DE LIRA em 23/08/2024 23:59.
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10/08/2024 17:00
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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10/08/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:50
Expedição de decisão.
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24/05/2024 10:28
Expedição de despacho.
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24/05/2024 10:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/05/2024 18:46
Conclusos para despacho
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23/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
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13/03/2024 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/03/2024 23:59.
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07/02/2024 15:57
Expedição de despacho.
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10/11/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:26
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:26
Juntada de Certidão
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15/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 12:39
Conclusos para decisão
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15/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
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01/02/2023 18:11
Mandado devolvido Positivamente
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26/01/2023 09:36
Expedição de intimação.
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01/02/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 15:02
Conclusos para despacho
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03/11/2021 15:02
Juntada de Certidão
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07/07/2021 11:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 06/07/2021 23:59.
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30/06/2021 03:10
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA LIMA em 29/06/2021 23:59.
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07/06/2021 10:04
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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07/06/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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31/05/2021 12:12
Expedição de intimação.
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31/05/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 13:46
Conclusos para despacho
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18/12/2020 13:46
Juntada de Certidão
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16/12/2020 11:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 06/08/2020 23:59:59.
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16/12/2020 11:04
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA LIMA em 29/07/2020 23:59:59.
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01/08/2020 01:37
Publicado Intimação em 14/07/2020.
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13/07/2020 11:42
Expedição de intimação via Sistema.
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13/07/2020 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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30/03/2020 07:55
Conclusos para decisão
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27/03/2020 15:16
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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18/02/2020 13:48
Juntada de Petição de petição inicial
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18/02/2020 13:48
Juntada de Termo de audiência
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18/02/2020 13:48
Juntada de Petição de termo de audiência
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25/01/2020 06:19
Decorrido prazo de GILLIARD ALMEIDA DE LIRA em 24/01/2020 23:59:59.
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17/01/2020 13:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/01/2020 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2019 12:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 28/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2019 13:37
Expedição de intimação.
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02/10/2019 13:37
Expedição de intimação.
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05/09/2019 09:06
Audiência conciliação designada para 22/01/2020 09:25.
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28/02/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2018 11:38
Conclusos para decisão
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13/10/2018 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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