TJBA - 8005370-54.2023.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 01:35
Mandado devolvido Positivamente
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19/03/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8005370-54.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Reu: Marcia Alves Conceicao Intimação: PROCESSO n.º 8005370-54.2023.8.05.0274 BA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME MARCIA ALVES CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais para expedição de ato citatório, devendo ainda indicar os endereços a serem diligenciados localizados via sistema SISBAJUD ( ID 466990143).
DAJE - Citação, Intimação, notificação e entrega de ofício – código 41017.
OU (1) DAJE - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) – código 90760.
A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ Vitória da Conquista - Bahia, 11 de dezembro de 2024.
FABIANA VIEIRA MATOS Técnico Judiciário -
11/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 19:10
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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03/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8005370-54.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Reu: Marcia Alves Conceicao Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8005370-54.2023.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME PARTE RÉ: MARCIA ALVES CONCEICAO
Vistos. 1.- Defiro o pedido veiculado no documento sob o ID nº 416695808, determinando a consulta do endereço da parte requerida através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL. 2.- Localizado endereço diverso dos constantes dos autos, expeça novo ato citatório.
Acaso localize diversos endereços, remeta o ato para todos até esgotarem as opções. 3.- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das despesas das diligências acima. 4.- Certificado o decurso do prazo acima sem cumprimento, retorne o feito conclusos. 5.- Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 15 de julho de 2024 Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
27/09/2024 09:22
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 06:14
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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28/07/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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15/07/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 09:08
Conclusos para decisão
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29/01/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 05:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/11/2023 23:59.
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22/01/2024 09:24
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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22/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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25/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 03:49
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
06/08/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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06/08/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
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06/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:38
Desentranhado o documento
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03/08/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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