TJBA - 0007789-24.2002.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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26/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:50
Juntada de Alvará
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23/10/2024 16:16
Expedição de Carta.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0007789-24.2002.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943) Advogado: Luiz Alberto Cruz De Oliveira (OAB:BA9503) Executado: Celso Goncalves Da Costa Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0007789-24.2002.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARCUS LEONIS LAVIGNE (OAB:BA10943), LUIZ ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB:BA9503) EXECUTADO: CELSO GONCALVES DA COSTA FILHO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
O auto de arrematação é válido e legalmente aceitável quando observadas todas as formalidades legais e regulamentares do processo.
A análise dos documentos demonstra que o arrematante observou as condições previstas e efetuou o pagamento integral do valor da arrematação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o auto de arrematação de ID 454008876, confirmando a arrematação do bem em favor do arrematante.
Determino, ainda: a) A expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse do bem ao arrematante e expedição de alvará de levantamento, conforme requerido em ID 454476701; b) A intimação do exequente para andamento da execução.
FEIRA DE SANTANA/BA, 9 de agosto de 2024.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
01/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 14:49
Decorrido prazo de MARCUS LEONIS LAVIGNE em 06/05/2024 23:59.
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24/07/2024 14:49
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
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24/07/2024 01:54
Decorrido prazo de MARCUS LEONIS LAVIGNE em 20/05/2024 23:59.
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24/07/2024 01:54
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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24/07/2024 01:54
Decorrido prazo de CELSO GONCALVES DA COSTA FILHO em 06/05/2024 23:59.
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23/07/2024 12:18
Conclusos para decisão
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22/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 23:27
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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22/04/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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22/04/2024 23:26
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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22/04/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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22/04/2024 23:26
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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22/04/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCUS LEONIS LAVIGNE em 28/11/2023 23:59.
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25/01/2024 04:20
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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24/01/2024 12:07
Decorrido prazo de CELSO GONCALVES DA COSTA FILHO em 28/11/2023 23:59.
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23/01/2024 11:53
Conclusos para decisão
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23/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
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02/11/2023 02:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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02/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 05:04
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/08/2022 23:59.
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21/08/2022 05:04
Decorrido prazo de CELSO GONCALVES DA COSTA FILHO em 18/08/2022 23:59.
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12/08/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 18:43
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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12/08/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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05/08/2022 17:31
Conclusos para decisão
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05/08/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Correção de Classe
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20/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/06/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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10/03/2022 00:00
Publicação
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09/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/03/2022 00:00
Documento
-
09/03/2022 00:00
Documento
-
07/03/2022 00:00
Mandado
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01/12/2021 00:00
Expedição de Mandado
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01/12/2021 00:00
Publicação
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30/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/10/2021 00:00
Mero expediente
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09/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/11/2020 00:00
Petição
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22/09/2020 00:00
Petição
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28/08/2020 00:00
Publicação
-
27/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/08/2020 00:00
Petição
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24/07/2020 00:00
Publicação
-
22/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 00:00
Mero expediente
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01/06/2020 00:00
Petição
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10/01/2020 00:00
Petição
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21/05/2018 00:00
Petição
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22/11/2016 00:00
Publicação
-
21/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/11/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/11/2016 00:00
Petição
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02/08/2016 00:00
Recebimento
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02/08/2016 00:00
Correção de Classe
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10/09/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/08/2013 00:00
Recebimento
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20/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
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20/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
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20/05/2013 00:00
Recebimento
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19/04/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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14/02/2013 00:00
Protocolo de Petição
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03/05/2012 00:00
Conclusão
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01/02/2011 00:00
Conclusão
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12/02/2009 00:00
Conclusão
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12/11/2008 00:00
Conclusão
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12/11/2008 00:00
Conclusão
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02/09/2008 00:00
Concluso ao juiz
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24/07/2008 00:00
Mandado - entregue ao oficial
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18/07/2008 00:00
Mandado - expedido
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10/07/2008 00:00
Mandado - expeca-se
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03/09/2007 00:00
Concluso ao juiz
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20/07/2007 00:00
Concluso ao juiz
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09/07/2007 00:00
Concluso ao juiz
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04/07/2007 00:00
Para publicação dpj
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29/05/2006 00:00
Concluso ao juiz
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26/05/2006 00:00
Autos - devolvidos ao cartorio
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11/11/2004 00:00
Concluso ao juiz
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08/10/2004 00:00
Concluso ao juiz
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17/06/2004 00:00
Carga ao advogado
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17/06/2003 00:00
Concluso ao juiz
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23/05/2003 00:00
Concluso ao juiz
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23/10/2002 00:00
Mandado - expedido
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18/10/2002 00:00
Mandado - expeca-se
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09/10/2002 00:00
Concluso ao juiz
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21/08/2002 00:00
Concluso ao juiz
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05/07/2002 00:00
Mandado - expeca-se
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03/07/2002 00:00
Concluso ao juiz
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25/06/2002 00:00
Processo autuado
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14/06/2002 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2002
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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