TJBA - 0003719-06.2012.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 07:45
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 14:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/04/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 0003719-06.2012.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Gandu Executado: Ananias Rosario Souza Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0003719-06.2012.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983) EXECUTADO: ANANIAS ROSARIO SOUZA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de pesquisas eletrônicas apresentadas na petição de ID. 447499973, sendo que eventual informação obtida no INFOJUD deverá ser acostada aos autos sob sigilo, autorizando a visualização apenas pelas partes.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do recolhimento das custas respectivas, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
01/10/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:40
Conclusos para despacho
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11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 23:19
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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07/06/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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04/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
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08/04/2024 19:21
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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08/04/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 02:04
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 08:33
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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16/03/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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04/03/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/04/2020 17:03
Conclusos para despacho
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10/07/2018 14:49
Decorrido prazo de ANANIAS ROSARIO SOUZA em 22/05/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 14:49
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 22/05/2018 23:59:59.
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10/07/2018 14:37
Publicado Intimação em 15/05/2018.
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10/07/2018 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2018 16:23
Juntada de Certidão
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16/02/2018 10:12
CONCLUSÃO
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16/02/2018 10:07
PETIÇÃO
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16/02/2018 08:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/02/2018 11:09
DOCUMENTO
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30/01/2018 15:30
MERO EXPEDIENTE
-
05/07/2017 17:23
MERO EXPEDIENTE
-
27/06/2017 11:57
CONCLUSÃO
-
27/06/2017 11:51
PETIÇÃO
-
13/06/2017 14:19
MERO EXPEDIENTE
-
31/03/2017 09:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/11/2013 17:36
PROVISÓRIO
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05/11/2013 12:07
POR DECISÃO JUDICIAL
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04/11/2013 15:41
CONCLUSÃO
-
20/09/2013 15:11
CONCLUSÃO
-
19/09/2013 16:49
PETIÇÃO
-
19/09/2013 11:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/07/2013 13:35
CONCLUSÃO
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28/05/2013 11:07
CONCLUSÃO
-
28/05/2013 11:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/05/2013 11:05
DECURSO DE PRAZO
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09/04/2013 12:25
DOCUMENTO
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05/04/2013 15:33
MANDADO
-
05/04/2013 13:58
PETIÇÃO
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21/03/2013 10:26
MANDADO
-
21/03/2013 10:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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14/03/2013 10:11
DOCUMENTO
-
13/03/2013 08:57
MERO EXPEDIENTE
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12/03/2013 09:44
CONCLUSÃO
-
12/03/2013 09:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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25/02/2013 12:36
PETIÇÃO
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25/01/2013 14:53
MANDADO
-
07/01/2013 11:10
MANDADO
-
07/01/2013 11:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/12/2012 11:30
MANDADO
-
21/12/2012 11:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/12/2012 10:28
MERO EXPEDIENTE
-
13/12/2012 11:09
CONCLUSÃO
-
11/12/2012 16:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2012
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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