TJBA - 8004220-08.2020.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 20:14
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 20:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/10/2024 09:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/07/2024 08:20
Juntada de termo
-
16/07/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
09/07/2024 12:12
Juntada de Ofício
-
07/05/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DECISÃO 8004220-08.2020.8.05.0027 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Francisca Florencia Dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601-A) Apelado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004220-08.2020.8.05.0027 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: FRANCISCA FLORENCIA DOS SANTOS Advogado(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB:BA60601-A) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB:PE21233-A) DESPACHO Vistos, etc.
Declaro-me impedida para processar e julgar o presente feito, nos termos do artigo 144, IX, do CPC/2015.
Assim, retornem os autos à Diretoria de Distribuição de Segundo Grau, para adoção das medidas dispostas no artigo 158, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 18 de outubro de 2023.
Desa.
Regina Helena Santos e Silva Relatora -
28/09/2023 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/09/2023 09:57
Juntada de termo
-
20/09/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 23:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/12/2021 23:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/12/2021 08:33
Juntada de Petição de conclusão
-
30/11/2021 14:20
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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30/11/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 23:08
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
29/11/2021 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 11:32
Expedição de sentença.
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26/11/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 04:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 31/08/2021 23:59.
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24/11/2021 07:03
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
24/11/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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17/11/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 15:43
Publicado Sentença em 04/11/2021.
-
05/11/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 08:04
Expedição de sentença.
-
03/11/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 08:04
Indeferida a petição inicial
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06/10/2021 14:57
Conclusos para decisão
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06/10/2021 14:47
Juntada de Certidão
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05/08/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 13:56
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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