TJBA - 0000032-24.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:51
Expedição de sentença.
-
09/07/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/11/2024 06:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 28/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI SENTENÇA 0000032-24.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Wallace Santos Novaes Advogado: Bruna Santiago Silva (OAB:BA37535) Advogado: Erika Oliveira Correia (OAB:BA38001) Advogado: Lais De Oliveira Souza (OAB:BA37523) Advogado: Sinara Do Vale Cunha (OAB:BA37978) Requerido: Municipio De Iguai Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000032-24.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: WALLACE SANTOS NOVAES Advogado(s): BRUNA SANTIAGO SILVA (OAB:BA37535), ERIKA OLIVEIRA CORREIA (OAB:BA38001), LAIS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA37523), SINARA DO VALE CUNHA (OAB:BA37978) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IGUAÍ Advogado(s): DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498), ALAN DE ALMEIDA BARBOSA registrado(a) civilmente como ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315) SENTENÇA Cuidando-se de Cumprimento de Sentença já julgado e ou homologado, com decisão transitada em julgado, impõe-se a mera atualização para os fins de expedição dos RPV´s e ou Formação do Precatório.
No mesmo sentido, para os fins de eventual expedição de "novo" RPV, com a devida atualização.
Neste sentido, a atualização do cálculo será realizada pelo servidor do Juízo.
Aguarde-se o Processo na fila para a devida atualização, em estrita ordem de observância cronológica, diante do alto número de demandas contra a Fazenda Pública, que ultrapassam 1000 ações.
A atualização do cálculo/RPV deverá observar a correção monetária pelo IPCA-E e Juros de 0,5% até novembro de 2021.
Consolidado o débito até novembro de 2021, de dezembro em diante, incidirá, uma única vez, a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada, nos termos do disposto na emenda constitucional 113/2021.
Atualizado o débito, intimem-se as partes para manifestação, abrindo-se o prazo de 5 dias.
Sem insurgências, expeça-se o RPV, direcionando-o ao SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, para pagamento em até 60 dias, nos termos legais.
No mesmo sentido, em sendo o caso de expedição de Precatório, ante a atualização do débito, Expeça-se o precatório respectivo.
Formado o precatório, intimem-se as partes, nos termos do disposto no parágrafo 4º da Decreto Judiciário 106/2023.
Acautelem-se os credores/exequentes acerca da regularidade do CPF do credor junto a Receita Federal.
Ainda, à secretária, de modo a fixar a etiqueta "Precatório".
Os RPV´s deverão ser individuais, respectivamente, Procurador e Credor.
O crédito referente aos honorários de sucumbência é único no processo, caso a soma dos honorários de sucumbência ( casos de litisconsórcio) ultrapasse o teto para RPV impõe a expedição de precatório.
Havendo insurgências, volte conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Registre-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
02/10/2024 09:51
Expedição de sentença.
-
02/10/2024 09:50
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 12:44
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 12:43
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 03:10
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA SOUZA em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:16
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
03/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 17:11
Determinado o Arquivamento
-
28/09/2023 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/04/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 13:59
Juntada de termo
-
14/03/2022 13:52
Juntada de termo
-
12/02/2022 21:09
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
09/04/2021 13:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
17/01/2021 20:03
Decorrido prazo de BRUNA SANTIAGO SILVA em 03/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 20:03
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 03/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 20:03
Decorrido prazo de ERIKA OLIVEIRA CORREIA em 03/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 20:03
Decorrido prazo de SINARA DO VALE CUNHA em 03/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 20:03
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 03/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 20:21
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA SOUZA em 09/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 19:26
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2020 07:58
Publicado Mandado em 05/08/2020.
-
11/09/2020 07:57
Publicado Mandado em 05/08/2020.
-
11/09/2020 07:57
Publicado Mandado em 05/08/2020.
-
11/09/2020 07:56
Publicado Mandado em 05/08/2020.
-
11/09/2020 07:56
Publicado Mandado em 05/08/2020.
-
11/09/2020 07:56
Publicado Mandado em 05/08/2020.
-
17/08/2020 09:53
Juntada de termo
-
11/08/2020 17:33
Juntada de termo
-
04/08/2020 20:37
Expedição de Ofício via Sistema.
-
04/08/2020 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 18:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/03/2020 18:54
Conclusos para decisão
-
09/07/2018 10:47
Juntada de termo
-
29/06/2018 13:41
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2016 14:55
MANDADO
-
28/06/2016 10:58
MANDADO
-
28/06/2016 10:54
MANDADO
-
28/06/2016 10:52
MANDADO
-
28/06/2016 10:49
MANDADO
-
28/06/2016 10:47
MANDADO
-
28/06/2016 10:44
MANDADO
-
09/06/2016 11:52
MANDADO
-
03/02/2016 13:05
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 11:59
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 11:59
DEFINITIVO
-
06/10/2014 13:45
CONCLUSÃO
-
06/10/2014 13:33
PETIÇÃO
-
05/09/2014 09:49
RECEBIMENTO
-
04/06/2014 09:28
REMESSA
-
28/05/2014 09:17
MERO EXPEDIENTE
-
31/03/2014 11:33
CONCLUSÃO
-
31/03/2014 10:18
PETIÇÃO
-
19/03/2014 10:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/09/2013 12:46
CONCLUSÃO
-
30/09/2013 12:39
PETIÇÃO
-
03/05/2013 09:19
CONCLUSÃO
-
03/05/2013 09:15
DOCUMENTO
-
26/04/2013 12:06
DOCUMENTO
-
14/02/2013 12:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/02/2013 12:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/01/2013 12:05
MERO EXPEDIENTE
-
28/01/2013 10:51
CONCLUSÃO
-
28/01/2013 10:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2013
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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