TJBA - 8000019-16.2019.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000019-16.2019.8.05.0218 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ruy Barbosa Requerente: Fabriciane Lorenzoni Moser Belo Advogado: Ticianne Lefundes Souza (OAB:BA30363) Requerido: Ivo De Oliveira Belo Advogado: Enaldo Antunes Farias (OAB:BA8144) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000019-16.2019.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: FABRICIANE LORENZONI MOSER BELO Advogado(s): TICIANNE LEFUNDES SOUZA (OAB:BA30363) REQUERIDO: IVO DE OLIVEIRA BELO Advogado(s): ENALDO ANTUNES FARIAS (OAB:BA8144) DESPACHO Vistos etc.
Apresentada contestação, Id. 27770762, e réplica, Id. 44194902, com vista ao que determina o art. 347 e ss. do CPC, intimem-se as partes, nas pessoas de seus respectivos patronos, para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se desejam produzir outras provas, especificando-as.
Fica ressalvado que o silêncio das partes implicará no reconhecimento de que não serão produzidas novas provas, ensejando, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do CPC.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
DOU A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
02/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
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29/04/2022 04:59
Decorrido prazo de ENALDO ANTUNES FARIAS em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 04:59
Decorrido prazo de TICIANNE LEFUNDES SOUZA em 28/04/2022 23:59.
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25/04/2022 14:40
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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19/04/2022 17:57
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 09:23
Expedição de intimação.
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13/04/2022 09:19
Juntada de Certidão
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13/04/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 09:57
Expedição de intimação.
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12/04/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 13:05
Juntada de mandado
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27/01/2021 12:56
Juntada de Certidão
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05/01/2021 00:42
Decorrido prazo de ENALDO ANTUNES FARIAS em 13/04/2020 23:59:59.
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04/01/2021 09:58
Publicado Intimação em 03/04/2020.
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22/07/2020 13:29
Conclusos para despacho
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29/06/2020 03:27
Decorrido prazo de TICIANNE LEFUNDES SOUZA em 08/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 13:17
Expedição de intimação via Sistema.
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02/04/2020 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 13:14
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2020 13:09
Juntada de Certidão
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27/03/2020 12:53
Processo Desarquivado
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04/03/2020 17:37
Baixa Definitiva
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04/03/2020 17:37
Arquivado Definitivamente
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02/03/2020 14:07
Juntada de Outros documentos
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17/02/2020 11:13
Expedição de Mandado via Correios/Carta/Edital.
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01/02/2020 00:08
Decorrido prazo de ENALDO ANTUNES FARIAS em 27/01/2020 23:59:59.
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15/01/2020 12:26
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2019 18:09
Juntada de Petição de comunicações
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07/12/2019 01:43
Publicado Intimação em 04/12/2019.
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07/12/2019 01:42
Publicado Intimação em 04/12/2019.
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05/12/2019 14:48
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2019 16:46
Expedição de intimação via Sistema.
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03/12/2019 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2019 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2019 21:23
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2019 18:47
Publicado Intimação em 09/05/2019.
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28/05/2019 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 13:57
Conclusos para decisão
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28/05/2019 13:55
Audiência conciliação realizada para 28/05/2019 09:20.
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14/05/2019 12:08
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2019 08:09
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2019 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2019 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2019 13:40
Expedição de intimação.
-
07/05/2019 13:40
Expedição de intimação.
-
07/05/2019 13:40
Expedição de intimação.
-
07/05/2019 13:16
Audiência conciliação redesignada para 28/05/2019 09:20.
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07/05/2019 13:13
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2019 12:06
Juntada de Petição de comunicações
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17/04/2019 01:11
Publicado Intimação em 16/04/2019.
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17/04/2019 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2019 17:29
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2019 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2019 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2019 15:46
Expedição de intimação.
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12/04/2019 15:46
Expedição de citação.
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12/04/2019 15:46
Expedição de intimação.
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12/04/2019 15:39
Audiência conciliação designada para 21/05/2019 13:40.
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12/04/2019 15:36
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 17:48
Conclusos para despacho
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30/01/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2019 14:01
Conclusos para despacho
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17/01/2019 17:28
Distribuído por sorteio
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17/01/2019 17:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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