TJBA - 8002302-29.2022.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:46
Juntada de informação
-
16/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:52
Juntada de informação
-
14/07/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 13:10
Juntada de informação
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24/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 22:53
Decorrido prazo de ROGERIO DE AMORIM NORMANHA em 10/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 20:13
Decorrido prazo de ANDERSON DO MONTE GURGEL em 11/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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02/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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14/01/2025 16:59
Juntada de Alvará
-
14/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
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29/12/2024 22:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 07:51
Juntada de informação
-
19/11/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2024 10:49
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
10/10/2024 17:46
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 17:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002302-29.2022.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: J.
G.
S.
E.
Advogado: Rogerio De Amorim Normanha (OAB:BA21371) Executado: Unimed Vale Do Sao Francisco Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Advogado: Anderson Do Monte Gurgel (OAB:PE33218) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8002302-29.2022.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Levantamento de Valor] Autor: J.
G.
S.
E.
Réu: UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Vistos e etc.
Na forma do art. 513, §2º, I, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 525 do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo acima, e desde que a dívida não esteja vinculada a uma garantia real, pois nesta hipótese, a penhora deverá cair preferencialmente sobre o bem dado em garantia, proceda-se à penhora da quantia, via SISBAJUD, ficando de logo também, determinada a penhora de eventuais veículos, via RENAJUD.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 30 de setembro de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
01/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:18
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/08/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 22:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/08/2022 09:25
Decorrido prazo de ANDERSON DO MONTE GURGEL em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 16:12
Juntada de Ofício
-
07/08/2022 21:38
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
07/08/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
-
22/07/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 13:51
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2022 14:18
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
12/07/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 16:28
Expedição de citação.
-
08/07/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 16:28
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2022 13:37
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 11:59
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2022 03:09
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 12/05/2022 23:59.
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11/05/2022 13:35
Expedição de citação.
-
11/05/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/04/2022 02:28
Decorrido prazo de ROGERIO DE AMORIM NORMANHA em 07/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
10/04/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
10/04/2022 14:15
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
10/04/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
10/04/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
29/03/2022 17:56
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 11:50
Expedição de citação.
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29/03/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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