TJBA - 8000216-78.2017.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 20:49
Baixa Definitiva
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25/10/2024 20:49
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 01:17
Decorrido prazo de LEONOR BASTOS PINTO DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 05:04
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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11/10/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA SENTENÇA 8000216-78.2017.8.05.0108 Procedimento Sumário Jurisdição: Iraquara Autor: Leonor Bastos Pinto De Oliveira Advogado: Eliel Bastos Pinto De Oliveira (OAB:BA47346) Reu: Ademildes De Oliveira Ceo Barreto Reu: Graca Maria Dos Santos Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000216-78.2017.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: LEONOR BASTOS PINTO DE OLIVEIRA Advogado(s): ELIEL BASTOS PINTO DE OLIVEIRA (OAB:BA47346) REU: ADEMILDES DE OLIVEIRA CEO BARRETO e outros Advogado(s): SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
Após certa tramitação, vem o representante do requerente pleitear pela desistência do feito, conforme se verifica em Id 456398471.
Sobre o tema, dispõem os artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil (CPC), in verbis: Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII- quando homologar a desistência da ação; Vale ressaltar que nos termos do enunciado 90 do FONAJE, “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Assim, tendo em vista tal manifestação, revogo eventual pedido liminar concedido, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Não há custa nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 .
Registre-se.
Intimem-se, Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa da distribuição.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
27/09/2024 08:10
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 08:10
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 08:10
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 08:10
Extinto o processo por desistência
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25/09/2024 08:18
Recebidos os autos.
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23/09/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 10:11
Audiência Audiência CEJUSC cancelada conduzida por 25/09/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA, #Não preenchido#.
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02/08/2024 23:55
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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01/08/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 15:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/08/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 15:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/08/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 15:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/07/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA
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22/07/2024 14:48
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 25/09/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA, #Não preenchido#.
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17/01/2024 20:47
Decorrido prazo de ELIEL BASTOS PINTO DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:56
Decorrido prazo de ELIEL BASTOS PINTO DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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28/12/2023 22:47
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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28/12/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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10/11/2023 09:32
Audiência Conciliação cancelada para 05/11/2018 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA.
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10/11/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 02:39
Decorrido prazo de ELIEL BASTOS PINTO DE OLIVEIRA em 08/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 12:20
Conclusos para decisão
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06/11/2018 12:19
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2018 00:34
Publicado Intimação em 02/10/2018.
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02/10/2018 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2018 12:44
Expedição de intimação.
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28/09/2018 12:39
Audiência conciliação designada para 05/11/2018 09:30.
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19/09/2018 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 13:30
Conclusos para despacho
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26/02/2018 15:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/12/2017 00:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/12/2017 00:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/11/2017 19:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/09/2017 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2017 15:36
Conclusos para despacho
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06/09/2017 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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