TJBA - 8000686-62.2024.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 13:00
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 18:31
Decorrido prazo de NATHALIA MOREIRA DA SILVA DE JESUS em 16/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:31
Decorrido prazo de DALILA GONZAGA DOS SANTOS MOREIRA em 16/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:48
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
04/11/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000686-62.2024.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Josiel Alves Da Silva Advogado: Nathalia Moreira Da Silva De Jesus (OAB:BA81217) Advogado: Dalila Gonzaga Dos Santos Moreira (OAB:BA58168) Reu: Confederacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000686-62.2024.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS AUTOR: JOSIEL ALVES DA SILVA Advogado(s): NATHALIA MOREIRA DA SILVA DE JESUS (OAB:BA81217), DALILA GONZAGA DOS SANTOS MOREIRA (OAB:BA58168) REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória.
De fato, tendo sido anexado aos autos pedido de desistência da demanda, é de se ratificar o pleito extintivo.
Diante do exposto, homologo a desistência da presente ação, extinguindo o processo, sem exame de mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Arquive-se, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Queimadas /BA, data do sistema.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JUNIOR Juiz de Direito Designado -
04/10/2024 13:03
Expedição de despacho.
-
04/10/2024 13:03
Extinto o processo por desistência
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS DESPACHO 8000686-62.2024.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Josiel Alves Da Silva Advogado: Nathalia Moreira Da Silva De Jesus (OAB:BA81217) Advogado: Dalila Gonzaga Dos Santos Moreira (OAB:BA58168) Reu: Confederacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000686-62.2024.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS AUTOR: JOSIEL ALVES DA SILVA Advogado(s): NATHALIA MOREIRA DA SILVA DE JESUS (OAB:BA81217), DALILA GONZAGA DOS SANTOS MOREIRA (OAB:BA58168) REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado(s): DESPACHO Reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após a instauração do contraditório, inclusive diante do reduzido arsenal probatório encartado com a peça de ingresso.
Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação, nos termos dos art. 21 e seguintes da Lei 9099/95, a ser realizada em data a ser oportunamente agendada pela Secretaria, citando-se a parte ré para comparecimento sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, informando-a, ainda, que poderá contestar a demanda, na hipótese de não haver conciliação, até data da mencionada audiência conciliatória.
Intime-se o(a) promovente para que se faça presente ao ato, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I da Lei nº. 9.099/95.
Fica invertido, ainda, o ônus da prova em favor do destinatário final, porquanto presentes os requisitos de que cuida o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Cópia da presente servirá como mandado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Queimadas/BA, data do sistema.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JUNIOR Juiz de Direito Designado -
01/10/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 14:43
Expedição de despacho.
-
10/07/2024 10:18
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
11/06/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 21:12
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001462-74.2021.8.05.0139
Cleibe Pereira da Silva
Serasa S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2021 11:57
Processo nº 8000066-27.2017.8.05.0196
Maria Helena Silva Andrade
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Advogado: Ney Gutemberg Maia Costa Bonfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:35
Processo nº 8008763-12.2023.8.05.0201
Adriano Marinho Pinto Souza
Banco Maxima S.A.
Advogado: Milena Correia Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2023 16:04
Processo nº 8003158-11.2021.8.05.0022
Imobiliaria Santa Rita LTDA
Joaquim de Sena Oliveira
Advogado: Ramon Alfredo Ribeiro Tavares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2021 15:40
Processo nº 8000716-80.2024.8.05.0244
Idonete Pereira Dias
Banco do Brasil SA
Advogado: Leonardo Muricy de Souza Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2024 11:27