TJBA - 8000208-91.2020.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:31
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 445991171
-
02/06/2025 11:31
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 11:31
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 05:11
Decorrido prazo de JANE DORIA DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
01/04/2025 06:16
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 06:16
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 06:16
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:27
Juntada de informação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000208-91.2020.8.05.0239 Averiguação De Paternidade Jurisdição: São Sebastião Do Passé Requerente: Carlos Cezar Amaral De Assis Advogado: Dielson Sacramento Dos Santos (OAB:BA70802) Requerido: Jane Doria Dos Santos Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Rua.
Cel.
Luís Ventura, nº 53, Centro.
Tels: (71) 3655-1923/1304 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) PROCESSO Nº 8000208-91.2020.8.05.0239 PARTE AUTORA: CARLOS CEZAR AMARAL DE ASSIS - (71-997011515) - Av.
Ernani de Oliveira Rocha, nº. 873, Humildes, nesta.
PARTE RÉ: JANE DORIA DOS SANTOS - (71) 99117-4307) - Rua Otávio Gonçalves dos Reis, 55, São Roque, nesta.
Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC De ordem da MM.
Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra.
ANDREA DE SOUZA TOSTES, em razão do quanto já certificado, fica redesignada audiência de instrução para o dia 14/08/2024, às 10h30min, podendo ser presencial, virtual ou híbrida.
Tendo havido requerimento de depoimento pessoal, fica a parte intimada advertida acerca do quanto insculpido no Art. 385, § 1º, do CPC: "Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena." Ou seja: "se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor." Caso se opte por virtual ou híbrida, orientações: As partes, advogados e MP devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc.
Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.
Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.
Os advogados, MP, partes, terão acesso à sala virtual deste Juízo, clicando no link: https://guest.lifesizecloud.com/6216234 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome).
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 6216234.
Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência.
Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.
O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos. 3.1.10.
Atos Ordinatórios – Disposições finais Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho: I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado; Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.
Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 23 de maio de 2024.
Eu, CASilva, Subescrivão, que digitei e subscrevi. -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000208-91.2020.8.05.0239 Averiguação De Paternidade Jurisdição: São Sebastião Do Passé Requerente: Carlos Cezar Amaral De Assis Advogado: Dielson Sacramento Dos Santos (OAB:BA70802) Requerido: Jane Doria Dos Santos Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Rua.
Cel.
Luís Ventura, nº 53, Centro.
Tels: (71) 3655-1923/1304 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) PROCESSO Nº 8000208-91.2020.8.05.0239 PARTE AUTORA: CARLOS CEZAR AMARAL DE ASSIS - (71-997011515) - Av.
Ernani de Oliveira Rocha, nº. 873, Humildes, nesta.
PARTE RÉ: JANE DORIA DOS SANTOS - (71) 99117-4307) - Rua Otávio Gonçalves dos Reis, 55, São Roque, nesta.
Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC De ordem da MM.
Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra.
ANDREA DE SOUZA TOSTES, em razão do quanto já certificado, fica redesignada audiência de instrução para o dia 14/08/2024, às 10h30min, podendo ser presencial, virtual ou híbrida.
Tendo havido requerimento de depoimento pessoal, fica a parte intimada advertida acerca do quanto insculpido no Art. 385, § 1º, do CPC: "Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena." Ou seja: "se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor." Caso se opte por virtual ou híbrida, orientações: As partes, advogados e MP devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc.
Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.
Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.
Os advogados, MP, partes, terão acesso à sala virtual deste Juízo, clicando no link: https://guest.lifesizecloud.com/6216234 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome).
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 6216234.
Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência.
Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.
O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos. 3.1.10.
Atos Ordinatórios – Disposições finais Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho: I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado; Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.
Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 23 de maio de 2024.
Eu, CASilva, Subescrivão, que digitei e subscrevi. -
04/10/2024 10:20
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 10:20
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 10:20
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:19
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 10:19
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 10:19
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:42
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 10:42
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 10:42
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
02/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 18:45
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR AMARAL DE ASSIS em 27/06/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:58
Expedição de intimação.
-
23/08/2024 13:57
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 14/08/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
-
15/08/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
15/08/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
15/08/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
15/08/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 13:26
Expedição de intimação.
-
15/08/2024 13:26
Expedição de intimação.
-
15/08/2024 13:26
Expedição de intimação.
-
15/08/2024 13:26
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
31/07/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 12:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/06/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/06/2024 22:11
Decorrido prazo de JANE DORIA DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
07/06/2024 22:11
Decorrido prazo de DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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07/06/2024 17:14
Decorrido prazo de JANE DORIA DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 09:41
Expedição de intimação.
-
23/05/2024 09:41
Expedição de intimação.
-
23/05/2024 09:41
Expedição de intimação.
-
23/05/2024 09:37
Expedição de intimação.
-
23/05/2024 09:37
Expedição de intimação.
-
23/05/2024 09:37
Expedição de intimação.
-
23/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:27
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO redesignada conduzida por 14/08/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
-
23/05/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/05/2024 09:48
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
11/05/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
08/05/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/04/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 21:51
Juntada de Petição de Documento_1
-
17/04/2024 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 13:51
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 13:51
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 13:51
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 11:49
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 11:49
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 11:49
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 11:44
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:20
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 22/05/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
-
06/04/2024 17:53
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 13:43
Expedição de intimação.
-
01/04/2024 20:19
Expedição de intimação.
-
01/04/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 20:39
Decorrido prazo de DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
29/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
17/02/2024 08:50
Decorrido prazo de DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 23:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/02/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
07/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:19
Juntada de Petição de 8000208_91.2020.8.05 negatoria de paternidade
-
01/02/2024 10:45
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:58
Decorrido prazo de JANE DORIA DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
24/01/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:46
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 10:10
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 10:10
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 10:10
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:00
Juntada de informação
-
28/12/2023 18:12
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
28/12/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
22/11/2023 10:26
Juntada de Petição de Documento_1
-
22/11/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:38
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA realizada para 22/11/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
-
17/11/2023 07:53
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR AMARAL DE ASSIS em 16/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 19:58
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 10:21
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 10:21
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 10:21
Expedição de intimação.
-
06/11/2023 11:52
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA designada para 22/11/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
-
01/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:02
Decorrido prazo de JOSE MARIO COSTA SANTOS em 14/09/2022 23:59.
-
25/01/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:04
Juntada de ata da audiência
-
22/10/2022 13:54
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/10/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
-
20/09/2022 14:03
Decorrido prazo de JANE DORIA DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 13:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/08/2022 16:53
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
20/08/2022 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 09:45
Expedição de intimação.
-
19/08/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2022 09:45
Expedição de citação.
-
16/08/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 08:46
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 28/09/2022 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
-
04/04/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2021 05:19
Decorrido prazo de JOSE MARIO COSTA SANTOS em 27/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 00:49
Publicado Intimação em 02/07/2020.
-
01/07/2020 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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