TJBA - 8001190-26.2024.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 03:22
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA SENTENÇA 8001190-26.2024.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Gustavo Cerqueira Mendes De Sousa Advogado: Bruno De Lara Ambrozi Santos (OAB:RJ227977) Autor: Luciana Miranda De Oliveira Costa Advogado: Bruno De Lara Ambrozi Santos (OAB:RJ227977) Reu: Latam Airlines Group S/a Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001190-26.2024.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: GUSTAVO CERQUEIRA MENDES DE SOUSA e outros Advogado(s): BRUNO DE LARA AMBROZI SANTOS (OAB:RJ227977) REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s): FABIO RIVELLI (OAB:BA34908), RENATA AMOEDO CAVALCANTE registrado(a) civilmente como RENATA AMOEDO CAVALCANTE (OAB:BA17110) SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por GUSTAVO CERQUEIRA MENDES DE SOUSA e outros, qualificado nos autos e por i.
Procurador, em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
No curso do processo as partes entabularam um acordo, requerendo a sua homologação ao final, conforme ID: 462258041.
Em termos de sentença homologatória, onde o julgador se limita a chancelar a manifestação de vontade das partes, não se exige uma fundamentação exauriente, podendo ser de forma concisa.
As partes são capazes, estão devidamente representadas, o direito discutido nos autos admite transação e não ficou evidenciado nenhum vício do consentimento.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo anexado aos autos ID: 462258041.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, em consonância com a regra insculpida no artigo 487, inciso III, do Novo Código de Processual Civil.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Considerando que as partes renunciam ao prazo recursal, dar baixa e arquivar.
Publicar.
Registrar.
Intimar.
Santa Cruz Cabrália, datado digitalmente.
TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
30/09/2024 12:38
Baixa Definitiva
-
30/09/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 07:35
Expedição de citação.
-
25/09/2024 07:35
Homologada a Transação
-
20/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:17
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 26/08/2024 13:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
-
29/08/2024 12:45
Juntada de ata da audiência
-
29/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 03:38
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 19/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 00:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2024 02:15
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
06/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
29/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:13
Expedição de citação.
-
24/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:20
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada conduzida por 26/08/2024 13:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
-
13/07/2024 23:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/07/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000683-03.2021.8.05.0210
Marianita Maria de Jesus Reis
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2021 23:14
Processo nº 8001603-55.2024.8.05.0150
Sunamita Guedes de Jesus
Banco Pan S.A
Advogado: Fred Ferreira Leao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/03/2024 16:37
Processo nº 8000667-79.2021.8.05.0103
Lucas Emanuel Magalhaes Nogueira
Viacao Aguia Branca S A
Advogado: Rafael Ely Mendes de Oliva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2024 10:08
Processo nº 8000667-79.2021.8.05.0103
Lucas Emanuel Magalhaes Nogueira
Viacao Aguia Branca S A
Advogado: Kate Anne Costa Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2021 08:54
Processo nº 8000927-44.2018.8.05.0142
Jose dos Santos
Municipio de Salvador
Advogado: Antonio Jadson do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2018 16:09