TJBA - 8000375-71.2020.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 08/07/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
-
10/06/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:36
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 08/07/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
-
14/10/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8000375-71.2020.8.05.0219 Divórcio Litigioso Jurisdição: Santa Bárbara Requerente: Christiane Andreina Carvalho Guimaraes Almeida Advogado: Ronaldo Luiz Correa (OAB:RJ207616) Requerido: Ivan Da Cunha Almeida Advogado: Felipe Ventin Da Silva (OAB:BA25973) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8000375-71.2020.8.05.0219 Parte Autora: CHRISTIANE ANDREINA CARVALHO GUIMARAES ALMEIDA Parte Ré: IVAN DA CUNHA ALMEIDA DESPACHO Vistos etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito -
30/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 06:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:22
Decorrido prazo de FELIPE VENTIN DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 04:21
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 17:09
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
16/10/2022 11:56
Decorrido prazo de IVAN DA CUNHA ALMEIDA em 05/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2022 21:51
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
14/09/2022 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 13:09
Transitado em Julgado em 03/09/2022
-
02/09/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2022 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2022 11:24
Decorrido prazo de RONALDO LUIZ CORREA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 15:27
Decorrido prazo de FELIPE VENTIN DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 13:46
Conclusos para julgamento
-
13/08/2022 00:00
Juntada de ata da audiência
-
13/08/2022 00:00
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
-
18/07/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 07:55
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
17/07/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
17/07/2022 07:55
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
17/07/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
13/07/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 11:36
Expedição de intimação.
-
13/07/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 11:35
Expedição de intimação.
-
13/07/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 11:30
Audiência Conciliação designada para 10/08/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
-
24/05/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 09:13
Conclusos para julgamento
-
18/01/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 10:48
Expedição de intimação.
-
14/01/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 21:31
Expedição de intimação.
-
18/08/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 01:52
Decorrido prazo de IVAN DA CUNHA ALMEIDA em 30/11/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 17:52
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
23/12/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 09:37
Expedição de intimação via Sistema.
-
17/11/2020 08:33
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2020 09:35
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
17/09/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 13:35
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8179898-47.2022.8.05.0001
Anderson Lima Santos
Oi S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2022 13:31
Processo nº 8000311-79.2022.8.05.0255
Rafael da Costa Boaventura
Karillenne Tiago Brito
Advogado: Luis Marcos dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2022 20:54
Processo nº 8000564-09.2023.8.05.0166
Ivo Silva Lima
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Fernanda Rocha Martins Sodre
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2023 15:49
Processo nº 8009396-91.2023.8.05.0146
Banco Bmg SA
Jose Ferreira dos Santos
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/06/2024 13:01
Processo nº 8009396-91.2023.8.05.0146
Jose Ferreira dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Raniller Vinicius Guimaraes Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2023 10:16