TJBA - 8000002-61.2017.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 21:41
Arquivado Provisoriamente
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20/03/2025 21:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000002-61.2017.8.05.0246 Execução Fiscal Jurisdição: Serra Dourada Exequente: Estado Da Bahia Advogado: Damia Mirian Lamego Bulos De Sena (OAB:BA13661) Executado: Liomar Lemes Coelho - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000002-61.2017.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DAMIA MIRIAN LAMEGO BULOS DE SENA (OAB:BA13661) EXECUTADO: LIOMAR LEMES COELHO - ME Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Execução Fiscal movida pelo ESTADO DA BAHIA em face de LIOMAR LEMES COELHO - ME.
Considerando que a tentativa de citação por Correios não logrou êxito, cite-se o(a) executado(a), por Oficial de Justiça, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garantir a execução, na forma do disposto no art. 8º da Lei n. 6.830/1980, com juros de mora e encargos assinalados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa, incluindo as custas judiciais e os honorários advocatícios, conforme petição inicial e CDA(s), cujas cópias seguem em anexo, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos.
Na hipótese de a citação por Oficial de Justiça restar frustrada por insuficiência de endereço, intime-se o exequente para informar corretamente o endereço, sob pena de suspensão do processo e/ou extinção do feito por ausência de interesse.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e de OFÍCIO, com vistas ao célere cumprimento das determinações.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serra Dourada/BA, data do sistema José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituo Designado -
27/09/2024 13:15
Expedição de intimação.
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27/09/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 14:40
Conclusos para despacho
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08/08/2022 14:40
Juntada de Certidão
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15/07/2022 08:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2022 23:59.
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20/06/2022 14:30
Expedição de intimação.
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06/07/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 10:53
Conclusos para despacho
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06/08/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 01:59
Decorrido prazo de DAMIA MIRIAN LAMEGO BULOS DE SENA em 29/07/2019 23:59:59.
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26/07/2019 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2019 23:59:59.
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15/07/2019 00:15
Publicado Intimação em 15/07/2019.
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13/07/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 09:48
Expedição de intimação.
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11/07/2019 09:48
Expedição de intimação.
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25/02/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2017 11:39
Conclusos para despacho
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02/03/2017 11:23
Juntada de mandado
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27/01/2017 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2017 00:05
Publicado Intimação em 27/01/2017.
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27/01/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2017 11:14
Expedição de citação.
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02/01/2017 17:49
Conclusos para decisão
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02/01/2017 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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