TJBA - 8000323-52.2017.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 19:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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27/04/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:03
Expedição de Precatório.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000323-52.2017.8.05.0196 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pindobaçú Exequente: Izac Souza Mota Advogado: Wadton Macilack De Souza (OAB:BA51506) Executado: Municipio De Filadelfia Advogado: Ney Gutemberg Maia Costa Bonfim (OAB:BA40528) Intimação: ATO ORDINATÓRIO: Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito , Cícero Alísson Bezerra Barros,na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando- se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação intimando a parte AUTORA, por seu advogado, para complementar informações e fazer correções se houver necessidade da ID 467150927 ,para expediçao de RPV, no prazo comum de 10 dias.
Pindobaçu, 04 de Outubro de 2024 Ana Cláudia da Silva Lima Analista Judiciária -
04/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000323-52.2017.8.05.0196 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pindobaçú Exequente: Izac Souza Mota Advogado: Wadton Macilack De Souza (OAB:BA51506) Executado: Municipio De Filadelfia Advogado: Ney Gutemberg Maia Costa Bonfim (OAB:BA40528) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000323-52.2017.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú REQUERENTE: IZAC SOUZA MOTA Advogado(s): WADTON MACILACK DE SOUZA (OAB:BA51506) REQUERIDO: MUNICIPIO DE FILADELFIA Advogado(s): NEY GUTEMBERG MAIA COSTA BONFIM registrado(a) civilmente como NEY GUTEMBERG MAIA COSTA BONFIM (OAB:BA40528) DESPACHO Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Altere-se a Classe Processual.
INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Decorrido o prazo in albis sem impugnação, nos termos do art. 535, § 3º, certifique-se e expeça-se RPV ou Precatório, conforme os valores cobrados, com as cautelas de estilo.
No caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC).
Tratando-se de cumprimento de sentença de débito que somente poderá ser pago pela via do Precatório, a fixação de honorários advocatícios terá lugar apenas no caso de rejeição de eventual impugnação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
PINDOBAÇU/BA, data e hora do sistema.
CICERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
27/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 20:47
Decorrido prazo de WADTON MACILACK DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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27/05/2024 23:27
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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27/05/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 11:34
Conclusos para decisão
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15/05/2024 09:37
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:09
Conclusos para decisão
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11/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 15:39
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:39
Juntada de despacho
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10/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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12/04/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 11:43
Juntada de Petição de contra-razões
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19/03/2022 06:22
Decorrido prazo de WADTON MACILACK DE SOUZA em 16/03/2022 23:59.
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23/02/2022 12:23
Conclusos para despacho
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23/02/2022 10:30
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2022 10:28
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2022 10:27
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2022 15:27
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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18/02/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 10:08
Desentranhado o documento
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16/02/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2022 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2021 14:58
Conclusos para despacho
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19/08/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 12:15
Decorrido prazo de NEY GUTEMBERG MAIA COSTA BONFIM em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 12:15
Decorrido prazo de WADTON MACILACK DE SOUZA em 31/05/2021 23:59.
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28/05/2021 05:09
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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28/05/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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26/05/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 14:52
Expedição de citação.
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18/05/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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08/04/2019 10:14
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2018 15:09
Conclusos para despacho
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28/06/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2018 10:08
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2018 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2018 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2018 10:38
Expedição de citação.
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05/02/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2017 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2017 14:14
Conclusos para despacho
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27/06/2017 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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