TJBA - 0502268-10.2018.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 23:49
Juntada de Petição de alegações finais
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19/11/2024 16:00
Juntada de Petição de alegações finais
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14/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
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01/10/2024 04:14
Decorrido prazo de IANKA OLIVEIRA CARDOSO em 23/09/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0502268-10.2018.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Ianka Oliveira Cardoso Advogado: Gabriel Fonseca Ferreira (OAB:BA29480) Interessado: Cosme Edson Bartolomeu De Souza Advogado: Joao Batista Brandao (OAB:BA10942) Advogado: Nelia Ferreira Da Silva (OAB:BA7077) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502268-10.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: IANKA OLIVEIRA CARDOSO Advogado(s): GABRIEL FONSECA FERREIRA (OAB:BA29480) INTERESSADO: COSME EDSON BARTOLOMEU DE SOUZA Advogado(s): JOAO BATISTA BRANDAO (OAB:BA10942), NELIA FERREIRA DA SILVA (OAB:BA7077) DECISÃO Cosme Edson Bartolomeu de Souza opôs Embargos de Declaração em face da decisão proferida em termo de audiência de ID 459338320.
O embargante suscita que há divergência entre o termo de audiência e o que foi decidido oralmente, em audiência de instrução e julgamento, conforme se extrai da gravação audiovisual do ato.
Requereu, diante da apontada contradição, que seja determinada a data final para apresentação de alegações finais.
Dispensada a intimação do embargado para se manifestar, haja vista não vislumbrar efeito modificativo, na forma do art. 1.023, § 2°.
Eis o sucinto relatório.
Decido.
Os embargos de declaração devem ser opostos para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de questão que deveria ter sido enfrentada pelo juiz (de ofício ou a requerimento) ou para corrigir erro material, conforme disciplina o art. 1.022 do CPC.
Assiste razão ao embargante.
Tal equívoco na lavratura da ata decorreu porque, em momento anterior, havia sido deferido o prazo para diligência.
Contudo, ao longo da instrução e oitiva das testemunhas, percebeu-se que a prova documental requerida pela parte ré, além de inexistente, seria inútil ao julgamento do feito, acolhendo o pedido da parte autora, com o indeferimento da diligência e encerramento da fase instrutória.
Depreende-se da gravação audiovisual da audiência de instrução e julgamento (link disponível em ID 459575538), minutos 43 a 45, que este juízo indeferiu o requerimento da diligência junto à Polícia Civil, momento em que declarou o encerramento da fase instrutória e concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem alegações finais.
Portanto, resta inequívoco que o prazo concedido em audiência para alegações finais se iniciou da publicação da ata de audiência.
Ante o exposto, conheço dos embargos por sua tempestividade, e acolho-os, para sanar a contradição, esclarecendo o termo de audiência, nos seguintes termos: a) (...) Indagada as partes, a parte ré pugnou pela realização de diligência perante o DPT, que foi INDEFERIDA, conforme fundamentação constante da decisão proferida oralmente, sendo declarada encerrada a fase instrutória.
Intimem-se as partes para apresentar alegações finais, no prazo de 15 dias.
Após, concluso para sentença. b) considerando a contradição, ora esclarecida, bem como a oposição dos embargos, renovo o prazo de 15 dias para apresentação de alegações finais pelas partes, a começar na data da publicação desta decisão.
ILHÉUS/BA, data da assinatura eletrônica.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito JÉSSICA DE MOURA PEREIRA VIEIRA Estagiária de pós-graduação -
25/09/2024 08:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/08/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2024 22:28
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 26/08/2024.
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25/08/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 21/08/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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20/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 08:23
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 21/08/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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15/06/2024 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2023 07:33
Conclusos para despacho
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21/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:29
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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14/07/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 10:03
Conclusos para despacho
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04/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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03/09/2021 00:00
Petição
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19/08/2021 00:00
Publicação
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17/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/08/2021 00:00
Petição
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30/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/10/2018 00:00
Petição
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03/10/2018 00:00
Publicação
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28/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/09/2018 00:00
Petição
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06/09/2018 00:00
Documento
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06/09/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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14/08/2018 00:00
Publicação
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13/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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10/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/08/2018 00:00
Audiência Designada
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09/08/2018 00:00
Mero expediente
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22/06/2018 00:00
Publicação
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20/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/06/2018 00:00
Mero expediente
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06/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2018 00:00
Expedição de documento
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06/06/2018 00:00
Documento
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06/06/2018 00:00
Documento
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06/06/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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