TJBA - 8001539-84.2024.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:25
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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26/05/2025 17:05
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484589914
-
26/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:41
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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04/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DECISÃO 8001539-84.2024.8.05.0137 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Jacobina Exequente: D.
P.
A.
Advogado: Sara Cristina Marques Da Silva Bandeira (OAB:PE35135) Executado: Othon Palmeira De Carvalho Filho Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8001539-84.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: D.
P.
A.
Advogado(s): SARA CRISTINA MARQUES DA SILVA BANDEIRA (OAB:PE35135) EXECUTADO: OTHON PALMEIRA DE CARVALHO FILHO Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Em ID 461291823 a parte Exequente requereu a citação por hora certa do Executado.
Sobre o tema, o art. 252, caput, do CPC dispõe: “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.” É importante observar que entre os requisitos necessários para que tal modalidade citatória seja viável, está a suspeita de ocultação do citando.
No entanto, ao analisar a certidão de id. n. 459330723, nota-se que não há indicação expressa de que os citando esteja se ocultando.
Portanto, in casu, por ora, não há que se falar em citação por hora certa, ficando INDEFERIDO este pleito.
Em tempo, determino nova tentativa de citação do Executado, por oficial de justiça, nos endereços indicados em petição de id. n. 461291823, devendo o oficial de justiça, caso observe que o Réu está se ocultando para não ser encontrado, relatar pormenorizadamente na certidão de devolução do mandado.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito -
27/09/2024 15:30
Expedição de Carta precatória.
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26/09/2024 21:34
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:48
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:45
Juntada de Petição de OPINA PELA CITAÇÃO POR HORA CERTA
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02/09/2024 14:33
Expedição de intimação.
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02/09/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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27/07/2024 19:06
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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27/07/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
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22/07/2024 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2024 10:18
Declarada incompetência
-
16/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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