TJBA - 8024600-48.2024.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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08/05/2025 17:13
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 08/05/2025 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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07/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2025 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/05/2025 20:39
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
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11/03/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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06/03/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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26/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:16
Recebidos os autos.
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25/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:40
Expedição de intimação.
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24/02/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA
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24/02/2025 15:35
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 08/05/2025 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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21/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:34
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a SONIA MARIA DAS MERCES - CPF: *89.***.*65-04 (REQUERENTE)
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02/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8024600-48.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Sonia Maria Das Merces Advogado: Caio Almeida Souza (OAB:BA63264) Advogado: Rodrigo Mascarenhas De Oliveira (OAB:BA74700) Advogado: Evanilson Ferreira Dos Santos (OAB:BA74818) Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) Requerido: Paraguassu Veiculos S A Requerido: Paraguassu Veiculos S A Requerido: Topvel Tropical Veiculos E Pecas Ltda Requerido: General Motors Do Brasil Ltda Requerido: Banco Gm S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024600-48.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: SONIA MARIA DAS MERCES Advogado(s): Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788), CAIO ALMEIDA SOUZA (OAB:BA63264), EVANILSON FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA74818), RODRIGO MASCARENHAS DE OLIVEIRA (OAB:BA74700) REQUERIDO: PARAGUASSU VEICULOS S A e outros (4) Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que se trata de financiamento de veículo com alto valor de parcelas.
Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documento hábil a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade, quais sejam, as últimas contas de água e energia elétrica, as três últimas declarações do imposto de renda e se isento, contracheque salarial, soldo, pró-labore, etc., a fim de balizar o entendimento deste juízo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
FEIRA DE SANTANA/BA, 20 de setembro de 2024.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
23/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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