TJBA - 0540923-66.2018.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0540923-66.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Moises Alves Barbosa Exequente: Hipercard Administradora De Cartao De Credito Ltda Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0540923-66.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LARISSA SENTO SÉ ROSSI - BA16330 EXECUTADO: MOISES ALVES BARBOSA DESPACHO Vistos, etc...
Junte o exequente, em 15 dias, planilha atualizada de cálculo, nos termos do art. 524 do CPC.
P.
I.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0540923-66.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Moises Alves Barbosa Exequente: Hipercard Administradora De Cartao De Credito Ltda Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0540923-66.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LARISSA SENTO SÉ ROSSI - BA16330, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 EXECUTADO: MOISES ALVES BARBOSA DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$14.765,86 (quatorze mil e setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente no Id. 468762327.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.
I.
Salvador, 17 de outubro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular ACGS -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0540923-66.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Moises Alves Barbosa Exequente: Hipercard Administradora De Cartao De Credito Ltda Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0540923-66.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LARISSA SENTO SÉ ROSSI - BA16330 EXECUTADO: MOISES ALVES BARBOSA DESPACHO Vistos, etc...
Junte o exequente, em 15 dias, planilha atualizada de cálculo, nos termos do art. 524 do CPC.
P.
I.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
03/08/2021 14:10
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/01/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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29/01/2019 00:00
Documento
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29/01/2019 00:00
Expedição de documento
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23/01/2019 00:00
Petição
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09/01/2019 00:00
Publicação
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18/12/2018 00:00
Petição
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29/11/2018 00:00
Publicação
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22/11/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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09/11/2018 00:00
Petição
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26/10/2018 00:00
Petição
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20/10/2018 00:00
Publicação
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20/10/2018 00:00
Publicação
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17/10/2018 00:00
Procedência em Parte
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08/10/2018 00:00
Petição
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02/10/2018 00:00
Publicação
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25/09/2018 00:00
Petição
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12/09/2018 00:00
Documento
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30/08/2018 00:00
Petição
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29/08/2018 00:00
Petição
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17/07/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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