TJBA - 8115455-87.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2025.
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14/09/2025 05:29
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8115455-87.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: NAILTON MARQUES DOS SANTOS e outros Advogado(s): GERSON SANTOS SOUZA (OAB:BA15316) REU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. e outros Advogado(s): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO registrado(a) civilmente como ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB:BA48727) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a(s) apelada(s),para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 9 de setembro de 2025, FERNANDA DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
09/09/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 22:54
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2025 13:11
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2025 05:29
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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10/08/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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24/04/2025 09:15
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 24/04/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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24/04/2025 09:15
Juntada de Termo de audiência
-
23/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:51
Recebidos os autos.
-
25/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
25/03/2025 14:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 24/04/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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25/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:18
Conclusos para decisão
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21/10/2024 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8115455-87.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Nailton Marques Dos Santos Advogado: Gerson Santos Souza (OAB:BA15316) Autor: Rosilene De Jesus Santos Advogado: Gerson Santos Souza (OAB:BA15316) Reu: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Adahilton De Oliveira Pinho (OAB:BA48727) Reu: Rd Representacoes Automotivas Eireli Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8115455-87.2022.8.05.0001 Parte Autora: NAILTON MARQUES DOS SANTOS e outros Parte Ré: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. e outros Revogo o despacho de ID nº 431401604.
Observa-se a configuração da revelia da 2ª ré, vez, que devidamente citada, não apresentou defesa após a fruição do prazo de 15 dias, da data do cancelamento da audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação do 1ª réu.
P.I.
Salvador, 27 de setembro de 2024 Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
27/09/2024 11:12
Decretada a revelia
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26/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:31
Decorrido prazo de NAILTON MARQUES DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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18/03/2024 01:57
Decorrido prazo de ROSILENE DE JESUS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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17/03/2024 18:04
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
17/03/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 22:08
Expedição de carta via ar digital.
-
16/02/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:04
Decorrido prazo de NAILTON MARQUES DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:04
Decorrido prazo de ROSILENE DE JESUS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/10/2023 23:59.
-
04/11/2023 12:35
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
04/11/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
24/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 05/07/2023 09:00 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
04/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
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28/06/2023 00:58
Decorrido prazo de NAILTON MARQUES DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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26/06/2023 23:38
Decorrido prazo de ROSILENE DE JESUS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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02/06/2023 21:52
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
02/06/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 03:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/01/2023 23:59.
-
06/05/2023 08:00
Decorrido prazo de ROSILENE DE JESUS SANTOS em 10/10/2022 23:59.
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29/04/2023 10:18
Decorrido prazo de RD REPRESENTACOES AUTOMOTIVAS EIRELI em 27/01/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:19
Expedição de carta via ar digital.
-
20/03/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:32
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/07/2023 09:00 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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17/03/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
18/11/2022 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 20:45
Expedição de carta via ar digital.
-
17/11/2022 20:42
Expedição de carta via ar digital.
-
17/11/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 23:29
Mandado devolvido Positivamente
-
30/10/2022 14:53
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
30/10/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
-
10/10/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 00:28
Mandado devolvido Positivamente
-
22/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:40
Mandado devolvido Cancelado
-
22/09/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NAILTON MARQUES DOS SANTOS - CPF: *65.***.*27-91 (AUTOR).
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15/09/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:22
Conclusos para despacho
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13/09/2022 12:05
Decorrido prazo de NAILTON MARQUES DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
-
13/09/2022 12:05
Decorrido prazo de ROSILENE DE JESUS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
-
07/09/2022 22:11
Publicado Despacho em 05/08/2022.
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07/09/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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15/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 23:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
01/08/2022 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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