TJBA - 0000569-46.2012.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 19:46
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 18/11/2024 23:59.
-
18/12/2024 19:46
Decorrido prazo de RUTE SANTANA CORREIA OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
18/12/2024 19:46
Decorrido prazo de EDLLA ADRIANA ALVES DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
-
16/12/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 00:57
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
29/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0000569-46.2012.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Autor: Renato Soares De Matos Advogado: Igor Soares De Matos Larangeira (OAB:BA27728) Reu: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Advogado: Rute Santana Correia Oliveira (OAB:BA68025) Advogado: Edlla Adriana Alves De Souza (OAB:BA53915) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000569-46.2012.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: RENATO SOARES DE MATOS Advogado(s): IGOR SOARES DE MATOS LARANGEIRA (OAB:BA27728) REU: Municipio de Camamu Advogado(s): HERALDO FRAGA SAMPAIO (OAB:BA38739), THAYNA SANTOS COSTA registrado(a) civilmente como THAYNA SANTOS COSTA (OAB:BA50969) DESPACHO
Vistos.
Indefiro, inicialmente, o pedido de penhora online.
Porquanto, não fora oportunizado ao Município a faculdade de se opor aos cálculos apresentados.
Por conseguinte, Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos.
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
27/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 01:32
Decorrido prazo de Municipio de Camamu em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:32
Decorrido prazo de IGOR SOARES DE MATOS LARANGEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:32
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 15/07/2024 23:59.
-
02/06/2024 02:20
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
02/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
21/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:49
Expedição de intimação.
-
01/04/2024 08:45
Decorrido prazo de IGOR SOARES DE MATOS LARANGEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 07:57
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
09/02/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 13:54
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 23:08
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 11:29
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 11:55
Decorrido prazo de Municipio de Camamu em 12/07/2022 15:01.
-
10/07/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2022 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2022 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2022 03:46
Decorrido prazo de IGOR SOARES DE MATOS LARANGEIRA em 23/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2022 11:54
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
15/05/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 08:20
Expedição de intimação.
-
02/05/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 22:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/10/2020 01:19
Decorrido prazo de IGOR SOARES DE MATOS LARANGEIRA em 23/09/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 01:51
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
01/09/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 12:46
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
01/07/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 09:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 20:10
Devolvidos os autos
-
13/07/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Publicação
-
25/06/2018 00:00
Publicação
-
14/06/2018 00:00
Recebimento
-
06/11/2017 00:00
Petição
-
06/11/2017 00:00
Recebimento
-
18/10/2017 00:00
Petição
-
22/09/2017 00:00
Expedição de documento
-
11/08/2017 00:00
Publicação
-
02/08/2017 00:00
Recebimento
-
02/08/2017 00:00
Procedência
-
07/04/2017 00:00
Expedição de documento
-
25/10/2016 00:00
Expedição de documento
-
10/10/2016 00:00
Publicação
-
06/10/2016 00:00
Petição
-
06/10/2016 00:00
Recebimento
-
30/09/2016 00:00
Publicação
-
27/09/2016 00:00
Petição
-
09/08/2016 00:00
Recebimento
-
08/08/2016 00:00
Mero expediente
-
31/03/2016 00:00
Recebimento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
07/03/2016 00:00
Publicação
-
29/01/2016 00:00
Recebimento
-
29/01/2016 00:00
Mero expediente
-
27/11/2013 00:00
Petição
-
25/11/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
22/10/2013 00:00
Documento
-
01/10/2013 00:00
Petição
-
27/09/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
25/09/2013 00:00
Mandado
-
16/09/2013 00:00
Mandado
-
12/06/2013 00:00
Petição
-
12/06/2013 00:00
Documento
-
23/10/2012 00:00
Conclusão
-
24/05/2012 00:00
Conclusão
-
23/05/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2013
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000559-67.2016.8.05.0057
Hilda Goncalves da Silva
Municipio de Cicero Dantas/Ba
Advogado: Vanderlan Pedro Freire de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2016 16:07
Processo nº 0500344-37.2013.8.05.0103
Anavel Comercial de Pneus LTDA
Municipio de Ilheus
Advogado: Michel Mendonca Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2013 08:31
Processo nº 8000164-71.2018.8.05.0165
Marilene Ferreira da Silva
Adenilson Caires da Silva
Advogado: Izabela de Oliveira Otoni Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2018 11:22
Processo nº 8140072-14.2022.8.05.0001
Condominio Cosmopolitan Home STAY e Offi...
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Antonio Roberto Valenca Bove
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2022 07:12
Processo nº 8001838-28.2024.8.05.0051
Rosilene Ferreira da Costa
Beatriz Pereira e Silva
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2024 11:50