TJBA - 0000149-24.2005.8.05.0028
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 13:43
Baixa Definitiva
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26/12/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 04:18
Decorrido prazo de JOAO MORAIS DA PURIFICACAO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MANOEL BASTOS CARDOSO em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 05:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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04/12/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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04/12/2024 05:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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04/12/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 12:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/11/2024 12:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0000149-24.2005.8.05.0028 Petição Cível Jurisdição: Macaúbas Requerente: Marmore & Granitos Boquirra Ltda - Me Advogado: Manoel Bastos Cardoso (OAB:BA5478) Requerido: Intergranit Mineração Ltda Advogado: Joao Morais Da Purificacao (OAB:BA3504) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0000149-24.2005.8.05.0028 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS REQUERENTE: MARMORE & GRANITOS BOQUIRRA LTDA - ME Advogado(s): MANOEL BASTOS CARDOSO (OAB:BA5478) REQUERIDO: INTERGRANIT MINERAÇÃO LTDA Advogado(s): JOAO MORAIS DA PURIFICACAO (OAB:BA3504) DECISÃO Tratam de embargos de terceiro de idos antigos, com o fito de ver desbloqueados blocos de granito, determinado em outra liça.
Após longo tramitar, vieram os autos.
Primeiro, o valor da causa não se adequa ao bem jurídico perseguido, violação ao art. 292, II, CPC.
Autor, 15 dias, emendar a inicial e adequar, assim como comprovar o recolhimento das custas, pena, cancelamento da distribuição, art. 290, CPC.
Cumprido, intimem-se as partes, 15 dias, informar se há outras provas a serem produzidas, do contrário, julgamento conforme o estado do processo, art. 355, CPC.
Não suprida a pendência, conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO MACAÚBAS/BA, 8 de julho de 2024. -
28/09/2024 10:04
Decorrido prazo de MARMORE & GRANITOS BOQUIRRA LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
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25/09/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 18:24
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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11/07/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 12:46
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2021 17:54
Conclusos para despacho
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25/03/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 03:57
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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24/03/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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19/03/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2021 05:27
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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22/01/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2018 03:22
Decorrido prazo de JOAO MORAIS DA PURIFICACAO em 04/05/2018 23:59:59.
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27/06/2018 15:18
Decorrido prazo de MANOEL BASTOS CARDOSO em 04/05/2018 23:59:59.
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11/04/2018 00:46
Publicado Intimação em 11/04/2018.
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11/04/2018 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2018 13:03
Conclusos para despacho
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09/04/2018 13:00
Juntada de petição inicial
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09/04/2018 12:55
Juntada de petição inicial
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21/11/2017 11:42
RECEBIMENTO
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20/09/2017 14:32
REMESSA
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16/01/2016 12:56
CONCLUSÃO
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14/01/2016 10:16
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 20:25
Baixa Definitiva
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30/12/2015 20:25
DEFINITIVO
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09/09/2013 12:45
CONCLUSÃO
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28/11/2012 10:08
RECEBIMENTO
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21/11/2012 10:36
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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10/11/2005 12:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2005
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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