TJBA - 0000364-78.2016.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2023 10:31
Baixa Definitiva
-
11/07/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 03:16
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
11/07/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 17:41
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:27
Conclusos para decisão
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22/05/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 11:04
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:48
Expedição de intimação.
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28/02/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 0000364-78.2016.8.05.0136 Procedimento Sumário Jurisdição: Jacaraci Autor: Jardelino Pereira Da Silva Advogado: Dorivaldo Alves Da Silva Junior (OAB:BA23813) Advogado: Fillipe Carlos Goncalves De Magalhaes Rocha (OAB:MG126334) Reu: Banco Votorantim S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000364-78.2016.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: JARDELINO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): DORIVALDO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB:BA23813), FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA registrado(a) civilmente como FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA (OAB:MG126334) REU: BANCO VOTORANTIM S/A Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito.
Regularmente intimada para acostar aos autos o extrato da conta bancária na qual é creditado o benefício previdenciário no 1534670030, referente aos meses de março e de abril do ano de 2013, a parte autora alegou que é ônus da ré juntar aos autos os extratos bancários.
Pois bem, o Art. 320 do CPC informa que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. É indispensável que o autor comprove os descontos indevidos porque os documentos corroboram a própria causa de pedir.
Ademais, trata-se de fato constitutivo do seu direito (art. 373, I do CPC).
De forma derradeira, intime-se a parte autora para cumprimento do despacho de ID. 9370830 – pág. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Por fim, constato que a advogada que protocolou a ação, Drª ALEXANDRA DAVID DE SOUZA CARVALHO, não possui procuração nos autos devendo ocorrer sua regularização processual.
Em caso de omissão, volte os autos conclusos para sentença.
JACARACI/BA, 3 de maio de 2022.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito Substituto -
23/02/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 18:29
Indeferida a petição inicial
-
28/06/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2022 03:41
Decorrido prazo de FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 03:41
Decorrido prazo de DORIVALDO ALVES DA SILVA JUNIOR em 27/05/2022 23:59.
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12/05/2022 10:29
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
12/05/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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04/05/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2021 06:51
Decorrido prazo de FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 06:51
Decorrido prazo de DORIVALDO ALVES DA SILVA JUNIOR em 01/10/2021 23:59.
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12/09/2021 10:22
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
12/09/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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12/09/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
-
08/09/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2021 08:04
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
13/08/2021 10:08
Juntada de Certidão
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09/08/2021 14:35
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2020 02:11
Decorrido prazo de DORIVALDO ALVES DA SILVA JUNIOR em 06/05/2020 23:59:59.
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02/03/2020 20:33
Publicado Intimação em 28/02/2020.
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27/02/2020 09:10
Conclusos para despacho
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24/02/2020 14:55
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 18:43
Decorrido prazo de DORIVALDO ALVES DA SILVA JUNIOR em 31/01/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 18:43
Decorrido prazo de FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA em 31/01/2018 23:59:59.
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06/12/2017 00:03
Publicado Intimação em 06/12/2017.
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06/12/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 08:59
Juntada de movimentação processual
-
24/08/2016 13:11
CONCLUSÃO
-
24/08/2016 13:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2016
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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