TJBA - 8000673-92.2024.8.05.0261
1ª instância - Vara Criminal de Tucano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 20:00
Juntada de Carta precatória
-
26/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:43
Juntada de Informações
-
01/04/2025 12:41
Expedição de Carta precatória.
-
01/04/2025 12:40
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória.
-
31/03/2025 16:28
Juntada de Certidão de cumprimento do mandado de monitoramento eletrônico - bnmp
-
31/03/2025 16:26
Juntada de Certidão de cumprimento do mandado de monitoramento eletrônico - bnmp
-
31/03/2025 16:22
Juntada de Certidão de cumprimento do mandado de monitoramento eletrônico - bnmp
-
31/03/2025 16:12
Juntada de Certidão de cumprimento do mandado de monitoramento eletrônico - bnmp
-
28/03/2025 16:10
Juntada de mandado de monitoramento eletrônico cautelar - bnmp
-
28/03/2025 16:10
Juntada de mandado de monitoramento eletrônico cautelar - bnmp
-
28/03/2025 16:10
Juntada de mandado de monitoramento eletrônico cautelar - bnmp
-
28/03/2025 16:10
Juntada de mandado de monitoramento eletrônico cautelar - bnmp
-
26/03/2025 10:51
Juntada de Petição de informação
-
18/03/2025 09:18
Juntada de Petição de carta precatória
-
07/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:17
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/02/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:37
Juntada de Petição de carta precatória
-
11/02/2025 11:25
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
11/02/2025 11:14
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
10/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:18
Expedição de Carta precatória.
-
05/02/2025 14:44
Expedição de Carta precatória.
-
03/02/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:48
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
28/01/2025 11:44
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
28/01/2025 10:33
Juntada de informação
-
28/01/2025 09:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 07:55
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GRACA LEAL em 11/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:39
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA em 11/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA AZEVEDO SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ANDRADE LEAL em 11/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 04:09
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
28/10/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
28/10/2024 04:07
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
28/10/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
28/10/2024 04:06
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
28/10/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
28/10/2024 03:59
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
28/10/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
24/10/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 17:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TUCANO INTIMAÇÃO 8000673-92.2024.8.05.0261 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Tucano Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Adailton Francisco Muniz Advogado: Antonio Carlos Andrade Leal (OAB:BA36432) Advogado: Paulo Henrique Dos Santos Sousa (OAB:BA52875) Reu: Jaqueline De Jesus Santos Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580) Advogado: Antonio Carlos Andrade Leal (OAB:BA36432) Reu: Thiago Santos Muniz Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580) Advogado: Antonio Carlos Andrade Leal (OAB:BA36432) Advogado: Maria Fernanda Azevedo Santos (OAB:BA81046) Reu: Edmilson Da Silva Santos Junior Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580) Advogado: Antonio Carlos Andrade Leal (OAB:BA36432) Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Testemunha: Sd/pm-william Dos Santos Teles Testemunha: Gcm/laercio Jesus Santana Vitima: A Sociedade De Tucano Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TUCANO PROCESSO: 8000673-92.2024.8.05.0261 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)-[Furto Qualificado, Receptação Qualificada] AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia RÉU: ADAILTON FRANCISCO MUNIZ e outros (3) T E R M O D E A U D I Ê N C I A D E Aos 19 de setembro de 2024, às 14:00, na sala de audiências virtual na Plataforma Lifesize (Sala 14102927), sob a presidência do MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Dr.
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA, ao pregão, responderam presentes: o Ministério Público Estadual, na pessoa do Promotor de Justiça Marcos José Passos Oliveira, os rés; ADAILTON FRANCISCO MUNIZ, JAQUELINE DE JESUS SANTOS, THIAGO SANTOS MUNIZ, EDMILSON DA SILVA SANTOS JUNIOR, acompanhados do advogados(as) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO AUGUSTO GRACA LEAL, ANTONIO CARLOS ANDRADE LEAL, MARIA FERNANDA AZEVEDO SANTOS, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA.
Aberta a audiência, com as formalidades legais, o MM.
Juiz cumprimentou a todos, iniciando a audiência fazendo a leitura da denúncia.
CONCEDIDA A PALAVRA ao Ministério Público: Manifestou-se conforme gravação áudio visual.
CONCEDIDA A PALAVRA á defesa: Manifestou-se conforme gravação áudio visual.
Por fim, o Magistrado determinou o seguinte: A defesa de EDMILSON DA SILVA SANTOS JUNIOR e THIAGO SANTOS MUNIZ, requereu a revogação da prisão preventiva dos réus.
Em contrapartida, o Ministério Público manifestou-se de forma desfavorável ao pedido, reiterando os fundamentos apresentados em parecer anterior.
Este juízo, ao analisar a solicitação, considerou os requisitos da prisão preventiva, conforme estabelecido pelo Código de Processo Penal.
Em relação à legalidade, conforme artigo 313, inciso l, verifica-se que a pena máxima dos crimes em questão supera o limite de 4 anos, o que justifica manutenção da prisão.
No tocante aos indícios de autoria e materialidade, constata-se que as testemunhas ouvidas ratificaram esses indícios, corroborando as alegações contidas na denúncia, sem que se adentre no mérito da questão nesse momento.
A necessidade da prisão preventiva também se faz presente, tendo em vista a garantia da ordem pública, em virtude dos diversos procedimentos instaurados, conforme destacado pelo Ministério Público, que incluem notícias de outras infrações cometidas pelos réus. esses procedimentos já constam nos autos e não precisam ser detalhados novamente. destaco que a mera decretação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do CPP, não seria suficiente neste contexto, dada a gravidade dos fatos e a situação dos acusados.
Cumpre ressaltar o enunciado 52 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo".
Diante do exposto, DECIDO MANTER A PRISÃO PREVENTIVA de EDMILSON DA SILVA SANTOS JUNIOR e THIAGO SANTOS MUNIZ, sem prejuízo de nova reavaliação em momento oportuno, quando da prolação da sentença de Mérito.
Dito isso, concedo memorias sucessivos no prazo legal.
Nada mais havendo, agradeceu a presença de todos e mandou encerrar o presente, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente conferido pelos presentes.
Eu, Felipe Matos Rodrigues, – Escrevente, digitei, dispensada a assinatura das partes.
Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA. (assinatura eletrônica) Link para acesso à gravação da audiência na plataforma Lifesize: PARTE l: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/e115be9c-5140-4e37-b16e-b69198f5ac97?vcpubtoken=5034f947-4890-478c-9730-2f86dbe39466 PARTE ll: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/4b35ffe7-a9c5-4c21-952a-e24bfe5e5ed9?vcpubtoken=e5365fcc-8e52-43c9-bd4a-cbf05b5f8ee9 PARTE lll: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/c1c93486-ec19-4b22-972c-78b8ce65508e?vcpubtoken=9d1668ee-de17-4ff5-9a2e-640d0a90041e Link para acesso à gravação da audiência no Pje Mídias: -
04/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:56
Juntada de Petição de pcr 8000673_92.2024.8.05.0261_Alegações Finais _
-
30/09/2024 13:19
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
23/09/2024 13:58
Juntada de devolução de carta precatória
-
20/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:41
Juntada de Petição de carta precatória
-
29/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:32
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
19/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Documento_1
-
01/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:00
Expedição de Carta precatória.
-
01/08/2024 12:00
Expedição de Carta precatória.
-
01/08/2024 12:00
Expedição de Carta precatória.
-
01/08/2024 11:39
Juntada de Ofício
-
01/08/2024 11:33
Juntada de Ofício
-
01/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 08:52
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 19/09/2024 14:00 em/para VARA CRIMINAL DE TUCANO, #Não preenchido#.
-
01/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:37
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
19/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 21:26
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 21:53
Expedição de Carta precatória.
-
29/05/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:27
Recebida a denúncia contra ADAILTON FRANCISCO MUNIZ - CPF: *29.***.*02-04 (REU), EDMILSON DA SILVA SANTOS JUNIOR - CPF: *87.***.*87-92 (REU), JAQUELINE DE JESUS SANTOS - CPF: *77.***.*45-95 (REU) e THIAGO SANTOS MUNIZ - CPF: *77.***.*55-82 (REU)
-
28/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 23:41
Mantida a prisão preventida
-
10/05/2024 22:09
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 19:24
Juntada de Petição de 8000673_92.2024 MANUTENÇÃO DA PRISAO PREVENTIVA REINCIDÊNCIA
-
09/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/04/2024 16:31
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:31
Juntada de acesso aos autos
-
23/04/2024 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 21:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 21:53
Juntada de conclusão
-
08/04/2024 21:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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