TJBA - 8060031-92.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 18:03
Decorrido prazo de VERAILSON BISPO DE SANTANA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:06
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 07:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 18:24
Embargos de declaração não acolhidos
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30/06/2025 18:21
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 16:35
Deliberado em sessão - julgado
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30/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:57
Incluído em pauta para 18/06/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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30/05/2025 15:31
Solicitado dia de julgamento
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25/02/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:28
Decorrido prazo de VERAILSON BISPO DE SANTANA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:30
Conclusos #Não preenchido#
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14/02/2025 11:29
Juntada de Petição de contra-razões
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08/02/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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08/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 11:07
Cominicação eletrônica
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06/02/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 10:51
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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31/01/2025 02:24
Publicado Ementa em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:10
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/01/2025 13:12
Conhecido em parte o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/01/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 16:37
Deliberado em sessão - julgado
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17/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:20
Incluído em pauta para 28/01/2025 08:30:00 Sala de Sessão 01.
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18/11/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:00
Incluído em pauta para 11/11/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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25/10/2024 17:30
Solicitado dia de julgamento
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25/10/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:03
Conclusos #Não preenchido#
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15/10/2024 07:59
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco INTIMAÇÃO 8060031-92.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Safra S A Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB:SP172650-A) Agravado: Verailson Bispo De Santana Advogado: Clicia Sandra De Oliveira Ribeiro (OAB:BA30904-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8060031-92.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO SAFRA S A Advogado(s): ALEXANDRE FIDALGO AGRAVADO: VERAILSON BISPO DE SANTANA Advogado(s) do reclamado: CLICIA SANDRA DE OLIVEIRA RIBEIRO Relator(a): Desa.
Marielza Brandão Franco Certifico que as custas recolhidas pelo AGRAVANTE: BANCO SAFRA S A no ID 70273764 e 70273765, foram recolhidas equivocadamente, conforme orientação deste Tribunal o preparo e as custas iniciais devem ser recolhidos em favor da Diretoria de Distribuição do 2º Grau – Salvador e após a distribuição do recurso, o recolhimento das custas pendentes devem ser direcionados à Câmara competente.
Deste modo, fica o agravante intimado para regularizar o recolhimento do(s) valor(es) para esta Terceira Câmara Cível, que pode ser feito através de requerimento da transferência junto ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF), no e-mail [email protected], ou ainda, optar pela por proceder novo recolhimento dos valores, desta feita, observando o número correto do processo/recurso, conforme ato descrito no próximo parágrafo, e posteriormente solicitar a restituição dos valores recolhidos equivocadamente.
ATO ORDINATÓRIO: Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 918/2020, intimo o(a) RECORRENTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, e seus incidentes, caso existam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, objetivando o protesto extrajudicial ou inscrição do débito na Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado da Bahia.
ATRIBUIÇÃO: RECURSOS JUDICIAIS COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR O DAJE A SER CORRIGIDO ENCONTRA-SE NO ID. 70273764 e 70273765 LINK DIRECIONANDO PARA EMISSÃO DO DAJE - https://eselo.tjba.jus.br/# Salvador,1 de outubro de 2024.
Terceira Câmara Cível Assinado eletronicamente. -
03/10/2024 02:00
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 01:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:39
Juntada de Ofício
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01/10/2024 13:38
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
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30/09/2024 23:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/09/2024 06:20
Conclusos #Não preenchido#
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30/09/2024 05:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/09/2024 05:59
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 05:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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