TJBA - 8001189-41.2016.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:32
Baixa Definitiva
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30/04/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:31
Juntada de Certidão
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29/04/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:14
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001189-41.2016.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Reu: Douglas Pereira Dos Santos Me - Me Advogado: Joel Assis Batista Junior (OAB:BA46664) Autor: Antonio Da Costa Reis Advogado: Flavio De Souza Cornelio (OAB:PE17019-D) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001189-41.2016.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: ANTONIO DA COSTA REIS Advogado(s): FLAVIO DE SOUZA CORNELIO registrado(a) civilmente como FLAVIO DE SOUZA CORNELIO (OAB:PE17019-D) REU: DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS ME - ME Advogado(s): JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR (OAB:BA46664) DESPACHO O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.
O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas.
Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas.
Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.
Casa Nova – BA, 19 de setembro de 2022.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito em Exercício -
30/09/2024 09:14
Julgado procedente em parte o pedido
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23/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
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20/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:07
Conclusos para despacho
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07/03/2024 08:44
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:32
Decorrido prazo de JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
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09/03/2023 19:03
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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09/03/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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17/02/2023 08:38
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CORNELIO em 08/02/2023 23:59.
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25/01/2023 23:27
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 15:12
Conclusos para despacho
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29/03/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2022 08:39
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 16:31
Despacho
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25/07/2021 21:57
Conclusos para despacho
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25/07/2021 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2020 15:15
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 20:15
Conclusos para despacho
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30/03/2019 03:20
Publicado Intimação em 08/03/2019.
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30/03/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 21:48
Expedição de intimação.
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26/02/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2019 15:02
Conclusos para despacho
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18/06/2017 03:08
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CORNELIO em 01/06/2017 23:59:59.
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06/06/2017 02:19
Publicado Intimação em 03/03/2017.
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06/06/2017 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2017 23:25
Juntada de Petição de petição
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20/04/2017 00:51
Publicado Intimação em 20/04/2017.
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20/04/2017 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2017 14:09
Juntada de Termo de audiência
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31/03/2017 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2017 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2017 14:44
Expedição de citação.
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22/02/2017 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2017 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2017 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2017 11:35
Conclusos para despacho
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18/11/2016 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2016
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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