TJBA - 8008558-40.2020.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 20:19
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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24/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8008558-40.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Reu: Banco Pan S.a Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871) Autor: Mariano Goncalves Fonseca Advogado: Luana Amaro De Araujo Tardin (OAB:BA67697) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA.
Fone: (77) 3614-3634 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas e necessárias para a prática do ato judicial: (X) Daje- Citação/Intimação/Notificação/Entrega de Ofício – código 41017; Barreiras, BA, 17 de dezembro de 2024 -
17/12/2024 08:55
Juntada de intimação
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16/10/2024 01:10
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8008558-40.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Reu: Banco Pan S.a Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871) Autor: Mariano Goncalves Fonseca Advogado: Luana Amaro De Araujo Tardin (OAB:BA67697) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8008558-40.2020.8.05.0022 AUTOR: MARIANO GONCALVES FONSECA
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por MARIANO GONCALVES FONSECA em face de BANCO PAN S.A .
Não sendo caso de extinção ou julgamento antecipado do mérito (arts. 354 a 356, do CPC), nem se tratando de causa complexa a demandar a necessidade de designação de audiência de cooperação (§ 3º), declaro o processo em ordem e passo à organização e saneamento do feito, nos termos do art. 357, do CPC.
Fixo como pontos controvertidos: legalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora.
Defiro o requerimento de expedição de ofício ao INSS para que a autarquia informe se o contrato 33319709- 2 gerou descontos no benefício da parte autora, formulo em ID nº 224292435.
Realizado neste ato o saneamento, abra-se vista às partes para eventuais pedidos de esclarecimentos ou solicitações de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, findo o qual a decisão se tornará estável (NCPC, art. 357, § 1o c/c art. 219), facultada a apresentação, para homologação, da delimitação consensual das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, e das questões de direito relevantes para a decisão do mérito (§ 2º).
Estabilizada a decisão de saneamento, oficie-se conforme determinado acima.
Proceda-se a exclusão dos dados do antigo advogado LUIS FERANANDO CARDOSO RAMOS.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
30/09/2024 11:45
Juntada de intimação
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23/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:32
Conclusos para despacho
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23/03/2024 00:43
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:21
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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17/03/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
12/03/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:17
Conclusos para despacho
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29/10/2023 01:20
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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21/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 14:36
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:34
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:34
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:51
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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12/08/2023 19:36
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:36
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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03/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:51
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
05/07/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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31/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 23:58
Mandado devolvido Positivamente
-
30/01/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 17:12
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
07/08/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
-
03/08/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:32
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
22/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
12/04/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 11:30
Juntada de Petição de conclusão
-
01/10/2021 01:35
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
01/10/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
24/09/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 12:12
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2021 06:15
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 28/05/2021 23:59.
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24/05/2021 08:35
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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24/05/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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19/05/2021 09:21
Expedição de citação.
-
19/05/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2020 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/11/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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