TJBA - 0352865-55.2013.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2025 23:59.
-
04/07/2025 04:40
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
-
04/07/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
12/06/2025 09:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 07:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE SOUZA ZUGAIB em 29/01/2025 23:59.
-
19/02/2025 06:21
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 07:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2024 23:59.
-
05/01/2025 08:38
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
05/01/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
01/01/2025 23:53
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
01/01/2025 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
27/12/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 06:00
Juntada de Alvará
-
05/12/2024 05:59
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:12
Juntada de Alvará
-
27/11/2024 12:11
Juntada de Alvará
-
26/11/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0352865-55.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Celia De Souza Zugaib Advogado: Celso Ricardo Assuncao Toledo (OAB:BA33411) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0352865-55.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIA CELIA DE SOUZA ZUGAIB Advogado(s): CELSO RICARDO ASSUNCAO TOLEDO (OAB:BA33411) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Vistos, etc.
Ciente do Acórdão proferido pelo juízo ad quem (ID 405211489).
Intime-se o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia indicada na petição de ID 455565392, atualizada até o efetivo pagamento, excluído o valor referente a honorários advocatícios, conforme determinado pela Instância Superior.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
P.
I.
Salvador/BA, 9 de setembro de 2024 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
31/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0352865-55.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Celia De Souza Zugaib Advogado: Celso Ricardo Assuncao Toledo (OAB:BA33411) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0352865-55.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIA CELIA DE SOUZA ZUGAIB Advogado(s): CELSO RICARDO ASSUNCAO TOLEDO (OAB:BA33411) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Vistos, etc.
Ciente do Acórdão proferido pelo juízo ad quem (ID 405211489).
Intime-se o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia indicada na petição de ID 455565392, atualizada até o efetivo pagamento, excluído o valor referente a honorários advocatícios, conforme determinado pela Instância Superior.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
P.
I.
Salvador/BA, 9 de setembro de 2024 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
12/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2024 00:35
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
01/10/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:01
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 13:00
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 08:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 12:47
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
03/07/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
27/06/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 21:27
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE SOUZA ZUGAIB em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
17/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
14/12/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 09:32
Outras Decisões
-
06/12/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
04/12/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 00:00
Publicação
-
24/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/10/2022 00:00
Petição
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/10/2022 00:00
Petição
-
12/10/2022 00:00
Publicação
-
10/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
16/09/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/09/2022 00:00
Petição
-
14/09/2022 00:00
Petição
-
25/08/2022 00:00
Publicação
-
23/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/08/2022 00:00
Petição
-
26/05/2022 00:00
Petição
-
18/05/2022 00:00
Documento
-
18/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
17/05/2022 00:00
Publicação
-
13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 00:00
Mero expediente
-
20/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
21/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
21/02/2019 00:00
Documento
-
25/10/2018 00:00
Publicação
-
23/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2018 00:00
Mero expediente
-
12/09/2018 00:00
Publicação
-
11/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 00:00
Reativação
-
05/09/2018 00:00
Reativação
-
05/09/2018 00:00
Revogação da Suspensão do Processo
-
18/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2016 00:00
Publicação
-
07/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/11/2016 00:00
Mero expediente
-
03/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2016 00:00
Publicação
-
23/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/09/2016 00:00
Mero expediente
-
23/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2016 00:00
Reativação
-
22/09/2016 00:00
Petição
-
27/08/2016 00:00
Publicação
-
23/08/2016 00:00
Por decisão judicial
-
23/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
04/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
25/04/2016 00:00
Petição
-
23/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Publicação
-
17/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
01/03/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/03/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
29/02/2016 00:00
Petição
-
10/08/2015 00:00
Publicação
-
06/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2015 00:00
Mero expediente
-
06/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
06/07/2015 00:00
Petição
-
25/02/2015 00:00
Mandado
-
24/02/2015 00:00
Mandado
-
11/02/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
10/10/2014 00:00
Publicação
-
07/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2014 00:00
Mero expediente
-
06/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2014 00:00
Publicação
-
21/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2014 00:00
Por decisão judicial
-
21/03/2014 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
13/02/2014 00:00
Petição
-
30/08/2013 00:00
Publicação
-
28/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2013 00:00
Mero expediente
-
19/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
12/08/2013 00:00
Documento
-
12/08/2013 00:00
Documento
-
12/08/2013 00:00
Documento
-
13/06/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2013
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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