TJBA - 8022171-45.2023.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8022171-45.2023.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Gustavo Cruz Machado Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) Advogado: Fernanda Dantas De Souza (OAB:BA59473) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8022171-45.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GUSTAVO CRUZ MACHADO Advogado(s) do reclamante: FERNANDA DANTAS DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA DANTAS DE SOUZA, WAGNER VELOSO MARTINS, GUSTAVO MASCARENHAS OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA Decisão: Pelo que dos autos consta, a matéria versada é compatível com a tese controvertida delimitada nos autos do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº. 0007725-69.2016.8.05.0000 (TEMA 01), cujo trânsito em julgado ainda não ocorreu em virtude de restar pendente apreciação de recurso especial desde 03/10/2022.
Assim, determino a SUSPENSÃO do presente feito, com fulcro na decisão proferida nos autos do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº. 0007725-69.2016.8.05.0000 (TEMA 01) até o julgamento do aludido IRDR, de lavra do Tribunal de Justiça da Bahia, e no que dispõe o artigo 313, inciso IV do Código de Processo Civil.
Intimem-se, consoante o disposto no § 8º do art. 1.037 do Código de Processo Civil.
Inclua-se a etiqueta de suspensão e auxílio transporte, se necessário.
Publique-se.
Cumpra-se. -
29/09/2024 11:04
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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29/09/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 10:54
Expedição de intimação.
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05/09/2024 16:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 00077256920168050000
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18/01/2024 04:18
Decorrido prazo de GUSTAVO CRUZ MACHADO em 26/10/2023 23:59.
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18/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2023 23:59.
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06/01/2024 19:14
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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06/01/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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14/12/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 09:44
Conclusos para decisão
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12/12/2023 14:49
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 16:48
Expedição de citação.
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17/10/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/10/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
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12/09/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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