TJBA - 0505515-03.2017.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 0505515-03.2017.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Santa Casa De Misericordia De Itabuna Advogado: Francisco Valdece Ferreira De Sousa (OAB:BA5881) Advogado: Kate Anne Costa Ferreira (OAB:BA33631) Advogado: Jose Sidenilton Jesus Pereira (OAB:BA28520) Executado: Fio Reto Industrial Textil Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0505515-03.2017.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA Réu: FIO RETO INDUSTRIAL TEXTIL LTDA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima identificadas.
Compulsando-se os presentes autos, constata-se que o exequente foi intimado para informar a existência de valores remanescentes, sob pena de a inércia ser entendida enquanto quitação, com a consequente extinção do feito.
Entretanto, a certidão nos autos informa o transcurso do prazo in albis (ID 415773777).
Ante do exposto, DECLARO extinto o processo POR SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará, em favor da parte exequente, para levantamento dos valores bloqueados judicialmente (ID 219524952/3).
Custas estipuladas na sentença.
Sem novos honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ARQUIVE-SE imediatamente, independentemente do trânsito em julgado. .
Itabuna (BA), 6 de novembro de 2023.. .
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
23/08/2022 18:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
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23/08/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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02/08/2022 02:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 02:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/07/2022 00:00
Publicação
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07/07/2022 00:00
Publicação
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04/07/2022 00:00
Mero expediente
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16/03/2022 00:00
Expedição de documento
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18/11/2021 00:00
Mandado
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18/11/2021 00:00
Mandado
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07/04/2021 00:00
Expedição de documento
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12/08/2020 00:00
Expedição de documento
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23/04/2020 00:00
Publicação
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17/04/2020 00:00
Petição
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14/02/2020 00:00
Publicação
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25/11/2019 00:00
Documento
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19/11/2019 00:00
Publicação
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18/11/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
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18/11/2019 00:00
Documento
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08/11/2019 00:00
Petição
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22/10/2019 00:00
Petição
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08/10/2019 00:00
Publicação
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07/10/2019 00:00
Mero expediente
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06/06/2019 00:00
Desarquivamento
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05/06/2019 00:00
Expedição de documento
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05/06/2019 00:00
Petição
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05/05/2019 00:00
Petição
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22/04/2019 00:00
Publicação
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16/04/2019 00:00
Mero expediente
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21/03/2019 00:00
Definitivo
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21/03/2019 00:00
Petição
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26/10/2018 00:00
Mandado
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11/10/2018 00:00
Petição
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10/10/2018 00:00
Publicação
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04/10/2018 00:00
Publicação
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02/10/2018 00:00
Mero expediente
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20/07/2018 00:00
Petição
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07/05/2018 00:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
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07/05/2018 00:00
Definitivo
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25/04/2018 00:00
Expedição de documento
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14/03/2018 00:00
Publicação
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13/03/2018 00:00
Procedência em Parte
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08/03/2018 00:00
Petição
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01/03/2018 00:00
Publicação
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28/02/2018 00:00
Mero expediente
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21/02/2018 00:00
Expedição de documento
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14/11/2017 00:00
Mandado
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30/10/2017 00:00
Publicação
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27/10/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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