TJBA - 8001230-75.2020.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:13
Decorrido prazo de RUBEM FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501194988
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19/05/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 15:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Documento_1
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001230-75.2020.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Miriam Bastos Souza Advogado: Edson Nogueira Leite (OAB:BA54814) Advogado: Etelvina Queiroz Morais De Carvalho (OAB:BA49829) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Rubem Fernando De Oliveira Santos Advogado: Jeverson Oliveira Ferreira (OAB:BA76541) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001230-75.2020.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: MIRIAM BASTOS SOUZA Advogado(s): EDSON NOGUEIRA LEITE (OAB:BA54814), ETELVINA QUEIROZ MORAIS DE CARVALHO (OAB:BA49829) REU: RUBEM FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): JEVERSON OLIVEIRA FERREIRA (OAB:BA76541) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens ajuizada por MIRIAM BASTOS SOUZA em face de RUBEM FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS.
Sustenta a autora, em síntese, ter convivido com o Requerido em união estável, como se casados fossem, no período compreendido entre o ano de 2000 até novembro de 2011, tendo as partes concebido três filhos durante a convivência e adquirido um bem imóvel, este objeto de partilha.
Assim, diante da impossibilidade de restabelecimento da vida em comum, estando a Requerente e o Requerido separados de fato, há aproximadamente 09 anos, requereu o reconhecimento e dissolução de união estável, bem como a partilha dos bens.
Fora proferido despacho conforme registrado em id 74433774, deferindo assistência judiciária gratuita e designando audiência de conciliação.
Em certidão de id 81380287, constata-se que a parte Requerida foi devidamente citada.
Compulsando os autos, verifica-se que após 02 (duas) audiências de conciliação, restaram frustradas as tentativas conciliatórias.
Extrai-se ainda dos autos, que o Requerido permaneceu inerte nos autos sem apresentar sua defesa.
Despacho para juntada de documentos (id n. 407489943), atendido pela autora em evento n. 411753000.
Autos conclusos.
Breve relato.
DECIDO.
Verifica-se que a parte autora colaciona aos autos documentos que se encontram em sua posse, em atendimento ao decisum anterior (id n. 411753000 e seguintes).
O artigo 396 do CPC, dispõe que “o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder”.
Assim, considerando que o documento da casa – objeto de partilha – se encontra em posse do réu, segundo a postulante, e ainda, considerando que o réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único do CPC), especialmente por, no presente caso, possuir advogado habilitado aos autos, mister se faz a intimação.
Fica INTIMADO, o réu, por seu advogado regularmente constituído e habilitado aos autos (id n. 387161553/ 387163538), para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documento de compra e venda do imóvel arrolado na peça inaugural, nos moldes do art. 398, 399 do CPC, sob pena de desobediência à ordem judicial e afins.
Oportunamente, ficam INTIMADAS, ainda, AMBAS AS PARTES, por seus advogados, para também no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se há outras provas a serem produzidas, indicando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Após manifestos, INTIME-SE o Ministério Público para oferecimento de parecer, na condição de custos legis, nos moldes do art. 178, II do CPC, por conseguinte, venham os autos conclusos.
P.
R.
C.
I.
Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente -
25/09/2024 13:03
Expedição de intimação.
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25/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:07
Decorrido prazo de ETELVINA QUEIROZ MORAIS DE CARVALHO em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 01:48
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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28/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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28/04/2024 01:48
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
28/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/01/2024 09:27
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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13/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:34
Expedição de intimação.
-
29/08/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 15:34
Expedição de intimação.
-
29/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 09:14
Juntada de Petição de procuração
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23/11/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 12:59
Conclusos para despacho
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18/11/2022 12:58
Audiência Conciliação e mediação realizada para 08/11/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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06/10/2022 10:31
Expedição de intimação.
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06/10/2022 09:43
Audiência Conciliação e mediação designada para 08/11/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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06/10/2022 09:41
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2022 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 13:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/09/2022 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 13:20
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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05/09/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 10:41
Expedição de intimação.
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01/09/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 10:41
Expedição de intimação.
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01/09/2022 10:28
Audiência Conciliação e mediação designada para 05/10/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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05/06/2021 01:46
Decorrido prazo de EDSON NOGUEIRA LEITE em 23/11/2020 23:59.
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04/06/2021 08:34
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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04/06/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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04/06/2021 07:13
Decorrido prazo de EDSON NOGUEIRA LEITE em 20/11/2020 23:59.
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02/06/2021 10:40
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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02/06/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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06/02/2021 02:53
Decorrido prazo de EDSON NOGUEIRA LEITE em 14/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 00:23
Decorrido prazo de RUBEM FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS em 03/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 00:48
Decorrido prazo de RUBEM FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS em 03/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 13:14
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 17:26
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2020 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 11:43
Juntada de Certidão
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26/11/2020 11:25
Audiência conciliação cancelada para 30/11/2020 09:50.
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13/11/2020 11:12
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2020 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2020 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2020 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2020 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2020 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2020 17:55
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2020 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 08:51
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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28/10/2020 08:47
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2020 08:42
Juntada de Certidão
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28/10/2020 08:19
Juntada de ato ordinatório
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27/10/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 12:52
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
27/10/2020 12:41
Juntada de ato ordinatório
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27/10/2020 12:36
Audiência conciliação designada para 30/11/2020 09:50.
-
22/09/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/09/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2020 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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