TJBA - 8002604-60.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:51
Decorrido prazo de ADRIANO GONZAGA DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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28/03/2025 17:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/02/2025 23:59.
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28/03/2025 17:26
Expedição de intimação.
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24/01/2025 01:07
Decorrido prazo de ADRIANO GONZAGA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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18/01/2025 11:50
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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18/01/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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19/12/2024 20:39
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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19/12/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ADRIANO GONZAGA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:48
Expedição de intimação.
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06/12/2024 00:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8002604-60.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Adriano Gonzaga Dos Santos Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002604-60.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: ADRIANO GONZAGA DOS SANTOS Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
07/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002604-60.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Adriano Gonzaga Dos Santos Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002604-60.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: ADRIANO GONZAGA DOS SANTOS Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO registrado(a) civilmente como JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Conforme petição e documentos de ID 432686809, a parte Exequente apresentou nova planilha de cálculos, devidamente retificados e compatíveis com o comando sentencial.
Ante o exposto, HOMOLOGO os novos cálculos apresentados pelo Exequente.
EXPEÇA-SE o competente RPV, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
26/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:56
Conclusos para decisão
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25/09/2024 10:54
Expedição de intimação.
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25/09/2024 10:51
Expedição de intimação.
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24/07/2024 03:41
Decorrido prazo de ADRIANO GONZAGA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 19:14
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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08/07/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 11:37
Expedição de intimação.
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11/06/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:09
Conclusos para decisão
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19/02/2024 17:29
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/09/2023 23:59.
-
25/01/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/09/2023 23:59.
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17/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:45
Expedição de intimação.
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15/01/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 10:00
Expedição de intimação.
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05/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 21:23
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/06/2023 18:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 07/12/2022 23:59.
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01/05/2023 23:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 24/03/2023 23:59.
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28/03/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 11:43
Expedição de intimação.
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27/03/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 13:55
Expedição de intimação.
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24/01/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 17:57
Expedição de intimação.
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18/01/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 17:52
Processo Desarquivado
-
12/01/2023 08:13
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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12/01/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 00:14
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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15/12/2022 16:27
Baixa Definitiva
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15/12/2022 16:27
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 16:26
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 17:24
Expedição de intimação.
-
28/10/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 17:23
Expedição de intimação.
-
28/10/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 16:13
Recebidos os autos
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28/10/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/07/2022 01:35
Juntada de Petição de contra-razões
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04/07/2022 08:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2022 15:37
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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28/06/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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22/06/2022 10:54
Expedição de intimação.
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22/06/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 16:01
Expedição de intimação.
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21/06/2022 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2022 12:38
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 12:37
Expedição de intimação.
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02/06/2022 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/05/2022 23:59.
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22/05/2022 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/05/2022 23:59.
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06/05/2022 10:28
Expedição de intimação.
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06/05/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2022 13:11
Conclusos para decisão
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27/04/2022 14:26
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2022 11:27
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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27/04/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 13:47
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 12:29
Expedição de citação.
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19/04/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 11:42
Conclusos para despacho
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15/04/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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