TJBA - 8078355-35.2021.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:59
Juntada de informação
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09/05/2025 13:59
Juntada de informação
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05/05/2025 10:26
Juntada de informação
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03/05/2025 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:29
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA DA CONCEICAO em 03/02/2025 23:59.
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14/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 00:03
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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07/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
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05/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:54
Conclusos para decisão
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13/06/2024 23:11
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA DA CONCEICAO em 11/06/2024 23:59.
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30/04/2024 10:18
Expedição de carta via ar digital.
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30/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:41
Expedição de carta via ar digital.
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18/01/2024 00:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:18
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA DA CONCEICAO em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:06
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA DA CONCEICAO em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 19:55
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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25/11/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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10/11/2023 09:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8078355-35.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Eliana Pereira Da Conceicao Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8078355-35.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: ELIANA PEREIRA DA CONCEICAO Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença em relação à parcela transitada em julgado (condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação) determino a intimação do executado/devedor, através de advogado, ou na falta deste, pessoalmente, para, em prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também, em 10% (dez por cento) sobre aquele valor, conforme art. 523, do CPC.
Transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o executado apresente, independentemente, de penhora ou nova intimação, impugnação, nos próprios autos, nos termos do art. 525, do CPC.
Cumpra-se.
Salvador, 06 de novembro de 2023.
Marina Lemos de Oliveira Ferrari Juíza de direito Assinado digitalmente Forca-Tarefa - Ato normativo 26, de 05 de setembro de 2023 -
06/11/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
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09/07/2023 02:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/07/2023 23:59.
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08/07/2023 06:38
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA DA CONCEICAO em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 17:35
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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27/06/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
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07/11/2022 13:59
Conclusos para despacho
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06/06/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 03:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/05/2022 23:59.
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28/04/2022 10:58
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
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28/04/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 04:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/08/2021 23:59.
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20/11/2021 07:19
Publicado Decisão em 30/07/2021.
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20/11/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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29/07/2021 08:36
Expedição de carta via ar digital.
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29/07/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 12:06
Outras Decisões
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27/07/2021 19:30
Conclusos para despacho
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27/07/2021 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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