TJBA - 8000266-27.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:14
Baixa Definitiva
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29/10/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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13/10/2024 11:01
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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13/10/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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03/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8000266-27.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Balbina Do Bomfim Barbosa Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB:GO39612) Advogado: Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires (OAB:PI11663) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 8000266-27.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BALBINA DO BOMFIM BARBOSA SANTOS Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO MAHFUZ VEZZI SENTENÇA Vistos etc, A ação foi devidamente julgada.
Após o trânsito em julgado, o exequente deu início à fase de cumprimento de sentença, tendo o executado realizado o pagamento.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingo a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará .
Intime-se o réu para recolher as custas processuais como determinado na sentença e/ou acórdão.
Salvador, 12 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito PO -
25/09/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
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10/08/2024 05:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 23:26
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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07/08/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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05/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 08:51
Conclusos para despacho
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28/06/2024 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 01:17
Decorrido prazo de BALBINA DO BOMFIM BARBOSA SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/05/2024 23:59.
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30/04/2024 21:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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30/04/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:49
Recebidos os autos
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16/04/2024 08:49
Juntada de Certidão
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16/04/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/09/2023 05:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:33
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2023 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
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26/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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23/08/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 09:40
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2023 09:31
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2023 14:14
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 17:09
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
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13/07/2023 08:15
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2023 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
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01/07/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/06/2023 23:59.
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31/05/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 15:46
Expedição de despacho.
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03/05/2023 15:45
Expedição de despacho.
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27/02/2023 14:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 10:51
Conclusos para despacho
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08/02/2023 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2023 19:05
Publicado Decisão em 16/01/2023.
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19/01/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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13/01/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 14:16
Declarada incompetência
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10/01/2023 17:57
Conclusos para despacho
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03/01/2023 13:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/01/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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