TJBA - 8000792-06.2017.8.05.0259
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA INTIMAÇÃO 8000792-06.2017.8.05.0259 Monitória Jurisdição: Terra Nova Autor: White Martins Gases Industriais Do Nordeste Ltda.
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371) Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:BA37491) Reu: Fundo Municipal De Saude - Fumsaude Advogado: Andre Azevedo Najar (OAB:BA45077) Intimação: PODER JUDICIÁRIO V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA Processo: MONITÓRIA n. 8000792-06.2017.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA AUTOR: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
Advogado(s): LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB:BA37495), ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB:BA37491), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) REU: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a necessidade da designação de audiência de conciliação.
Advirto que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Por economia processual, confiro ao presente despacho força de mandado de intimação.
Datado e assinado eletronicamente Marcelo Lagrota Juiz de Direito -
06/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 20:08
Conclusos para decisão
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05/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 16:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/03/2018 16:19
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. em 15/02/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 03:19
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE em 15/02/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 18:10
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2018 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2018 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2018 01:08
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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12/01/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2018 13:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2017 10:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2017 09:14
Conclusos para decisão
-
30/08/2017 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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