TJBA - 0300239-05.2014.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:26
Expedição de intimação.
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04/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 18:52
Conclusos para decisão
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18/02/2025 19:29
Decorrido prazo de ELIENE NASCIMENTO DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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17/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
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17/02/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 08:51
Expedição de intimação.
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12/12/2024 07:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 10/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:57
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 10/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:57
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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08/11/2024 11:48
Expedição de intimação.
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08/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0300239-05.2014.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camamu Requerente: Eliene Nascimento Dos Santos Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Requerido: Município De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMAMU Praça Pirajá da Silva, 437, Centro, Cidade de Camamu/BA.
CEP 45.445-000. - Tel./Fax: (73) 3255-2203 .
Ofício n.° 52/2023 Ref.
Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Prazo 02 meses 1.
Processo nº: 0300239-05.2014.8.05.0040 2.
Parte Credora: ELIENE NASCIMENTO DOS SANTOS 2.1.
CPF/CNPJ: *84.***.*20-53 3.
Ente Devedor: MUNICÍPIO DE CAMAMU 4.
Valor Requisitado: R$ 7.507,49 5.
Conta Judicial em nome de ELIENE NASCIMENTO DOS SANTOS Camamu/Ba, 12 de abril de 2023 Ao.
Exmº Srº MD.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAMU/BAHIA Senhor Prefeito, Considerando o quanto disposto no art. 535, § 3º, Inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução 115 de CNJ e Instrução Normativa 01/2016 (Instrução Normativa-pres. nº 01/2018) – TJBA, REQUISITO a V.
Exª o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 3 (três) meses, sob pena de sequestro.
Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta judicial apontada no item 5, de tudo se comprovado nos autos.
Atenciosamente, __________________________________________ CIDVAL SANTOS SOUSA FILHO Juiz de Direito -
27/09/2024 13:24
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:22
Expedição de intimação.
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27/09/2024 13:21
Desentranhado o documento
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27/09/2024 13:18
Expedição de intimação.
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08/06/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:37
Expedição de intimação.
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23/09/2023 20:43
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 12:06
Expedição de intimação.
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21/09/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 15:54
Expedição de intimação.
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13/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:22
Desentranhado o documento
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14/03/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2023 21:22
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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19/02/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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17/01/2023 08:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/12/2022 08:01
Expedição de intimação.
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06/12/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 07:52
Conclusos para decisão
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23/09/2022 07:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2022 05:09
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59.
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20/08/2022 05:09
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 17/08/2022 23:59.
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03/08/2022 20:29
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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03/08/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 15:53
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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02/08/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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22/07/2022 09:43
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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20/07/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 14:22
Recebidos os autos
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18/07/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2022 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/01/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 00:00
Publicação
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01/06/2021 00:00
Mero expediente
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26/05/2021 00:00
Petição
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04/05/2021 00:00
Mero expediente
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19/03/2021 00:00
Petição
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07/10/2020 00:00
Publicação
-
05/10/2020 00:00
Procedência
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08/05/2020 00:00
Petição
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07/12/2019 00:00
Publicação
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03/12/2019 00:00
Mero expediente
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23/10/2019 00:00
Publicação
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21/09/2016 00:00
Mero expediente
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20/09/2016 00:00
Documento
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19/09/2016 00:00
Petição
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10/09/2016 00:00
Publicação
-
10/09/2016 00:00
Publicação
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19/11/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2014
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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