TJBA - 8000654-50.2024.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:06
Baixa Definitiva
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30/06/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 18:10
Homologada a Transação
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02/04/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:04
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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27/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 07:23
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
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15/11/2024 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO APOSTOLO DE LIMA em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:39
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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01/10/2024 19:23
Decorrido prazo de ANTONIO APOSTOLO DE LIMA JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000654-50.2024.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Lwk Churrascaria E Lanchonete Ltda Advogado: Antonio Apostolo De Lima (OAB:BA12515) Advogado: Antonio Apostolo De Lima Junior (OAB:BA78299) Reu: Estrela Dalva Transportes Ltda - Me Advogado: Pedro José Da Trindade Filho (OAB:BA29947) Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000654-50.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: LWK CHURRASCARIA E LANCHONETE LTDA Advogado(s): ANTONIO APOSTOLO DE LIMA registrado(a) civilmente como ANTONIO APOSTOLO DE LIMA (OAB:BA12515), ANTONIO APOSTOLO DE LIMA JUNIOR (OAB:BA78299) REU: ESTRELA DALVA TRANSPORTES LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ESTRELA DALVA TRANSPORTES LTDA. nos autos da Ação Renovatória com Reconvenção movida por LWK CHURRASCARIA E LANCHONETE EIRELI, com fundamento no art. 1.022, I, do CPC, alegando, em síntese, que houve omissão na decisão de ID de nº 447543214, pois não houve manifestação quanto ao recebimento da reconvenção e aos pedidos liminares formulados.
Pelo que se vê dos autos, assiste razão à embargante, pois realmente houve omissão no que tange ao exame do pedido reconvencional, bem como à apreciação dos pedidos liminares apresentados.
Assim, acolho em parte dos Embargos de Declaração para suprir a omissão identificada e determino a intimação do autor/reconvindo LWK CHURRASCARIA E LANCHONETE EIRELI, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à reconvenção, mantendo inalterado os demais termos da decisão de nº 447543214.
Em relação ao pedido de liminar formulado na reconvenção, reservo-me para apreciá-lo após a manifestação do autor/reconvindo.
Publique-se.
Intime-se.
Eunápolis, 26 de agosto de 2024.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
25/09/2024 11:00
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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24/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:20
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2024 01:34
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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16/09/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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26/08/2024 18:07
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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07/06/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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02/05/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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28/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO APOSTOLO DE LIMA JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
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28/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO APOSTOLO DE LIMA em 18/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:13
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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07/04/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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06/04/2024 16:31
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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06/04/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 16:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:00
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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