TJBA - 0000200-36.2016.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 19:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Lednilson Pereira dos Santos em 21/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 05:45
Publicado Ementa em 21/02/2025.
-
21/02/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 15:35
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
17/02/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 11:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/02/2025 10:41
Deliberado em sessão - julgado
-
24/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:32
Incluído em pauta para 06/02/2025 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
14/01/2025 20:51
Solicitado dia de julgamento
-
14/01/2025 10:04
Conclusos #Não preenchido#
-
14/01/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:34
Decorrido prazo de Lednilson Pereira dos Santos em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:09
Decorrido prazo de Secretario da Administração do Estado da Bahia Saeb em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:09
Decorrido prazo de Comandante da Policia Militar do Estado da Bahia em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:09
Decorrido prazo de Lednilson Pereira dos Santos em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 0000200-36.2016.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Lednilson Pereira Dos Santos Advogado: Lucas Aragao Da Silva (OAB:BA56778-A) Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425-A) Embargante: Secretario Da Administração Do Estado Da Bahia Saeb Embargante: Comandante Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Mariana Cardoso Wanderley Terceiro Interessado: Maria Alice Miranda Da Silva Embargante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0000200-36.2016.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): EMBARGADO: Lednilson Pereira dos Santos Advogado(s): LUCAS ARAGAO DA SILVA (OAB:BA56778-A), EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB:BA60425-A) DESPACHO Intime-se o embargado LEDNILSON PEREIRA DOS SANTOS, para que tenha ciência do termo de renuncia, alocado no ID 69916359.
Tempo em que, determino que a Secretaria da Seção Cível de Direito Público atualize a representação processual da parte embargada.
Após, com certificação, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 2 de outubro de 2024.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
05/10/2024 01:49
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:49
Conclusos #Não preenchido#
-
23/09/2024 09:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/09/2024 01:33
Decorrido prazo de Lednilson Pereira dos Santos em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 0000200-36.2016.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Lednilson Pereira Dos Santos Advogado: Lucas Aragao Da Silva (OAB:BA56778-A) Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425-A) Impetrado: Secretario Da Administração Do Estado Da Bahia Saeb Impetrado: Comandante Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Mariana Cardoso Wanderley Terceiro Interessado: Maria Alice Miranda Da Silva Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0000200-36.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: Lednilson Pereira dos Santos Advogado(s): LUCAS ARAGAO DA SILVA (OAB:BA56778-A), EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB:BA60425-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Manifeste-se, o impetrante, através do advogado habilitado nos autos, quanto ao teor da petição alocada no ID 68216545 e demais documentos alocados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 18 de setembro de 2024.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
18/09/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:38
Decorrido prazo de Secretario da Administração do Estado da Bahia Saeb em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:38
Decorrido prazo de Comandante da Policia Militar do Estado da Bahia em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:38
Decorrido prazo de Lednilson Pereira dos Santos em 13/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:41
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 0000200-36.2016.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Lednilson Pereira Dos Santos Advogado: Lucas Aragao Da Silva (OAB:BA56778-A) Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425-A) Embargante: Secretario Da Administração Do Estado Da Bahia Saeb Embargante: Comandante Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Mariana Cardoso Wanderley Terceiro Interessado: Maria Alice Miranda Da Silva Embargante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0000200-36.2016.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): EMBARGADO: Lednilson Pereira dos Santos Advogado(s): LUCAS ARAGAO DA SILVA (OAB:BA56778-A), EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB:BA60425-A) DESPACHO Em atenção ao Princípio do Contraditório Substancial, intime-se o embargante, através do representante judicial habilitado nos autos, para que tome ciência do inteiro teor da petição de ID 67471168 e, querendo, manifeste-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 20 de agosto de 2024.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
21/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:12
Conclusos #Não preenchido#
-
16/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:03
Decorrido prazo de Secretario da Administração do Estado da Bahia Saeb em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:03
Decorrido prazo de Comandante da Policia Militar do Estado da Bahia em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/08/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:53
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 0000200-36.2016.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Lednilson Pereira Dos Santos Advogado: Lucas Aragao Da Silva (OAB:BA56778-A) Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425-A) Embargante: Secretario Da Administração Do Estado Da Bahia Saeb Embargante: Comandante Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Mariana Cardoso Wanderley Terceiro Interessado: Maria Alice Miranda Da Silva Embargante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0000200-36.2016.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): EMBARGADO: Lednilson Pereira dos Santos Advogado(s): LUCAS ARAGAO DA SILVA (OAB:BA56778-A), EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB:BA60425-A) DESPACHO Em face da certidão de ID 66411501 e, em atenção ao Princípio do Contraditório Substancial, tendo em vista a tese objetiva firmada no julgamento do IRDR - TEMA 01, intimem-se as partes, através dos representantes judiciais habilitados nos autos, para que se manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre a repercussão, nos presentes autos, da tese vinculante firmada no julgamento em referência, e requeiram o que entenderem de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 29 de julho de 2024.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
29/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:01
Conclusos #Não preenchido#
-
29/07/2024 17:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 01
-
04/04/2024 00:42
Decorrido prazo de Lednilson Pereira dos Santos em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:31
Decorrido prazo de Secretario da Administração do Estado da Bahia Saeb em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:31
Decorrido prazo de Comandante da Policia Militar do Estado da Bahia em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:31
Decorrido prazo de Lednilson Pereira dos Santos em 26/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
01/03/2024 09:02
Conclusos #Não preenchido#
-
07/12/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:21
Decorrido prazo de Secretario da Administração do Estado da Bahia Saeb em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:21
Decorrido prazo de Comandante da Policia Militar do Estado da Bahia em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 01:20
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
10/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 0000200-36.2016.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Lednilson Pereira Dos Santos Advogado: Lucas Aragao Da Silva (OAB:BA56778-A) Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425-A) Embargante: Secretario Da Administração Do Estado Da Bahia Saeb Embargante: Comandante Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Mariana Cardoso Wanderley Terceiro Interessado: Maria Alice Miranda Da Silva Embargante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0000200-36.2016.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): EMBARGADO: Lednilson Pereira dos Santos Advogado(s): LUCAS ARAGAO DA SILVA (OAB:BA56778-A), EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB:BA60425-A) DESPACHO Intime-se o embargado, através dos representantes judiciais habilitados nos autos, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias sobre o teor da petição de ID 52483541, alocada nos autos do mandamus e que versa sobre pedido de suspensão do processo em razão do "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0007725-69.2016.805.0000".
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 6 de novembro de 2023.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
08/11/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de Secretario da Administração do Estado da Bahia Saeb em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de Comandante da Policia Militar do Estado da Bahia em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:15
Conclusos #Não preenchido#
-
01/11/2023 18:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/10/2023 05:04
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 01:30
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
10/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:34
Conclusos #Não preenchido#
-
06/09/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:01
Decorrido prazo de Secretario da Administração do Estado da Bahia Saeb em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:01
Decorrido prazo de Comandante da Policia Militar do Estado da Bahia em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/08/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:32
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
23/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
19/08/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:42
Conclusos #Não preenchido#
-
14/08/2023 12:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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