TJBA - 8000855-88.2018.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DESPACHO 8000855-88.2018.8.05.0164 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Mata De São João Autor: Isabel Nunes Ferreira Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:BA17105) Advogado: Michelle Dos Santos Cardoso (OAB:BA39673) Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Reu: Paulo Roberto Pinto Barbosa Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000855-88.2018.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: ISABEL NUNES FERREIRA Advogado(s): ANA CELESTE DE JESUS (OAB:BA17105), MICHELLE DOS SANTOS CARDOSO (OAB:BA39673), CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA48507) REU: PAULO ROBERTO PINTO BARBOSA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Considerando o decurso do tempo e a possibilidade de alteração da situação fática narrada na inicial, INTIME-SE o(a) autor(a) para que, em 5 (cinco) dias, informe seu interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, proponha as medidas necessárias para seu prosseguimento.
Após, conclusos.
P.I.
MATA DE SÃO JOÃO/BA, 28 de fevereiro de 2022.
Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito em Saneamento DECRETO JUDICIÁRIO Nº 44, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 (Decreto Judiciário nº 307/2020) -
01/10/2024 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2023 20:02
Decorrido prazo de ISABEL NUNES FERREIRA em 14/03/2023 23:59.
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26/04/2023 16:02
Conclusos para despacho
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07/04/2023 19:59
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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07/04/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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22/03/2023 18:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/03/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2022 09:03
Expedição de intimação.
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27/02/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2022 09:03
Expedição de Mandado.
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27/02/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2021 16:16
Conclusos para despacho
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02/05/2021 16:02
Expedição de intimação.
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02/05/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2021 16:02
Expedição de Mandado.
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14/02/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 15:47
Conclusos para despacho
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15/12/2019 00:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PINTO BARBOSA em 13/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 11:18
Juntada de Certidão
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11/12/2019 14:58
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2019 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2019 04:57
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 21/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 04:57
Decorrido prazo de ANA CELESTE DE JESUS em 21/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 04:57
Decorrido prazo de MICHELLE DOS SANTOS CARDOSO em 21/11/2019 23:59:59.
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17/11/2019 01:57
Publicado Intimação em 12/11/2019.
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14/11/2019 09:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/11/2019 21:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2019 15:18
Expedição de intimação.
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11/11/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 15:18
Expedição de Mandado.
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19/10/2018 12:54
Conclusos para decisão
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19/10/2018 12:54
Distribuído por sorteio
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19/10/2018 12:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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