TJBA - 8000621-42.2017.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 13:17
Baixa Definitiva
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25/11/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIUBA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 19:15
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000621-42.2017.8.05.0132 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Itiúba Autor: Mayrelansa Brizolara Oliveira Campos Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Reu: Município De Itiuba-ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000621-42.2017.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: MAYRELANSA BRIZOLARA OLIVEIRA CAMPOS Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677) REU: MUNICÍPIO DE ITIUBA-BA Advogado(s): SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos etc.
A parte autora demandou a presente de procedimento comum em face da parte requerida, ambas nominadas acima e qualificadas nos autos, pelos motivos de fato e de direito descritos na exordial.
Intimada para manifestar-se nos autos, a parte autora manteve-se inerte, abandonando a causa por mais de 30 dias, conforme certidão de ID 194389878. É o relatório.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para manifestar-se nos autos, porém não o fez no prazo legal, sendo a extinção do feito medida que se impõe, por abandono de causa, na forma do art. 485, III, do CPC.
Destarte, a máquina judiciária não pode esperar indefinidamente a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento ou não do processo, sem atender à diligência que lhe competia para o impulsionamento do feito.
III – DISPOSITIVO Posto isso, ante o abandono da causa pela parte autora, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento artigo 485, inciso III, do NCPC.
Custas e honorários, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa, pela parte demandante, cuja exigibilidade suspendo, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC, face a gratuidade judiciária deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes de praxe.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Itiúba, 23 de setembro de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/09/2024 05:20
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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29/09/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:10
Expedição de intimação.
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23/09/2024 14:33
Expedição de intimação.
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23/09/2024 14:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/04/2022 10:36
Conclusos para despacho
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25/04/2022 10:35
Juntada de Certidão
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31/01/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 06:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITIUBA-BA em 19/11/2021 23:59.
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29/10/2021 08:03
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 28/10/2021 23:59.
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26/10/2021 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 14:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/10/2021 21:55
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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14/10/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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05/10/2021 12:57
Juntada de edital
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04/10/2021 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 08:01
Expedição de intimação.
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07/05/2021 01:54
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 06/05/2021 23:59.
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23/04/2021 11:22
Juntada de edital
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14/04/2021 15:28
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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14/04/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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12/04/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 15:00
Conclusos para julgamento
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27/02/2019 15:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITIUBA-BA em 18/09/2018 23:59:59.
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09/11/2018 02:14
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2018 00:21
Publicado Intimação em 25/10/2018.
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25/10/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2018 12:44
Juntada de edital
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23/10/2018 11:02
Expedição de intimação.
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22/10/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2018 11:53
Conclusos para julgamento
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14/09/2018 21:27
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2018 12:42
Juntada de Petição de citação
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10/08/2018 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2018 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2018 10:56
Expedição de citação.
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31/08/2017 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2017 14:23
Conclusos para decisão
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28/08/2017 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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